Lei para bolsa a alunos do Ensino Médio é sancionada: falta definição de valor
A "poupança" será para estudantes de baixa renda da rede pública
Para evitar a evasão escolar que chega a 16% no primeiro ano do Ensino Médio, contando com abandono e reprovação segundo o Ministério da Educação, foi sancionada nesta terça-feira (16) a Lei nº 54, de 2021. A medida do Governo Federal estabelece um incentivo financeiro para estudantes do ensino médio público, uma espécie de poupança.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do Ensino Médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
*Com informações da Agência Brasil
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