Planejar o que acontece depois da morte é cuidado com quem fica
Advogada, Ana Paula Maia explica sobre como planejar o pós-morte permite que quem fica consiga viver o luto
Falar sobre morte ainda é tabu e o problema é que com tanta burocracia existente, após perder algum familiar, muitas vezes é necessário resolver papeladas antes mesmo de lidar com os sentimentos. Advogada especialista em sucessão, Ana Paula Maia conta que grande parte das pessoas não entende nem mesmo os trâmites simples dos processos e, por isso, defende que planejar o que vai acontecer depois da morte é um “ato de cuidado”, em suas palavras, com quem fica.
“Quem fica normalmente está fragilizado e sem condições de pensar nos trâmites burocráticos, principalmente nas escolhas que poderiam ter sido feitas pelo falecido. Há como deixar tudo organizado, planejado, para que quem fica possa viver o luto”, defende a advogada.
Na prática, Ana explica que essas decisões compõem uma série de situações, indo desde como será a cerimônia funerária, abertura do inventário e quem será o responsável, além da escolha sobre sucessão de bens. Essas escolhas em conjunto são chamadas de planejamento sucessório, algo diferente de planejamento tributário ou “holding familiar” (uma empresa para cuidar do patrimônio).
Qualquer evento futuro que seja planejado evita problemas e transtornos. E a morte é um evento futuro e certo, só não tem data marcada. Logo, não há porquê não se planejar e isso serve para todos: quem tem bens, quem não tem, quem tem filhos ou não. Planejar a sucessão é um ato de cuidado e amor com quem fica, argumenta Ana.
Mas, caso esse planejamento não seja feito, a advogada detalha que é possível compreender os “ritos” que acompanham o momento pós-morte. “Ainda que o justo fosse ter o direito de viver o luto e apenas sentir a dor dilacerante da perda de alguém, será necessário tomar uma série de providências, legais e burocráticas, até para que as devidas homenagens sejam prestadas da melhor forma possível”.
De forma geral, cada município define quais são os procedimentos tomados após a morte e é necessário entender como e onde ocorreu.
O passo a passo é retirar a declaração de óbito, certidão de óbito, fazer os serviços funerários, encerramento de documentações e contas do falecido, fazer o inventário e a partilha”, descreve.
Ana comenta que os dois primeiros documentos são gratuitos e só podem ser requisitados presencialmente. “Enquanto a declaração de óbito, também conhecida por atestado de óbito, é o documento que constata a morte de maneira física, a certidão de óbito trata de oficializar o falecimento de maneira legal, em um cartório de registro civil”.
Já sobre a parte de abertura de inventário, o prazo é de 60 dias a serem contados a partir da data de morte. A advogada relata que passados 180 dias é cobrada uma multa com acréscimo de imposto.
“O cálculo do valor da multa dependerá de dois fatores: cada Estado da federação brasileira, assim como o Distrito Federal, estipula o valor dessa porcentagem, afinal, o imposto de transmissão causa mortis e doação é um tributo estadual. O segundo fator é quanto tempo se passou desde o fim dos 60 dias, a multa será maior conforme o atraso for mais longo”.
De forma geral, as leis preveem que o processo de inventário deve durar, no máximo, 12 meses, mas não há multas para caso esse período seja ultrapassado. “Há também um terceiro prazo, o inventariante tem 20 dias, a partir de sua nomeação, para fazer as primeiras declarações, ao Juízo ou ao cartório, a respeito do autor da herança, seus sucessores e dos bens em questão. Como penalidade por exceder esse prazo, o inventariante poderá ser removido”, diz.
De forma geral, a advogada completa dizendo que o testamento é a forma mais rápida e barata de fazer um planejamento sucessório. “Através dele poupa-se o tempo que deveria ser dedicado ao luto, pois as decisões a serem tomadas foram escolhidas por aquele que sabia exatamente o que queria”.
Por saber como o assunto é complicado, Ana inclusive resolveu escrever um livro sobre o tema, que será lançado em novembro deste ano, intitulado “Para depois que eu partir - planejamento sucessório para leigos”.
“Há muito tempo queria escrever sobre isso, porque como sou advogada dessa área, percebi que as pessoas tinham muita dificuldade em entender os ritos simples da sucessão e deixavam de viver o luto preocupadas com as burocracias”, completa.
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