Empresário é condenado por retirar 40 toneladas de areia de margem de córrego
O juiz federal explicou que o laudo pericial apontou evidências da extração de areia em área proibida
Empresário, que não teve o nome divulgado, foi condenado pela Justiça Federal a dois anos, cinco meses e cinco dias de detenção e 135 dias-multa, por exploração e extração ilegal de cerca de 40,5 mil toneladas de areia às margens do córrego Boa Sentença em Rio Verde de Mato Grosso, distante 203 quilômetros de Campo Grande.
A decisão é do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim. O empresário foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por lavra de recurso mineral e exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal. A defesa sustentou ausência de dolo e insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o laudo pericial apontou evidências da extração de areia em área proibida para mineração, no período de 2010 a 2019. De acordo com o documento, o procedimento era realizado por meio de dragagem, com a embarcação ancorada à margem direita do córrego. O volume de areia extraído foi estimado em 40.500 toneladas.
“No que se refere à autoria, é de se ver que também restou comprovada. Ressalta-se que o réu foi flagrado, em duas ocasiões, exercendo a atividade de lavra de areia, sendo que havia veículos aguardando para carregar o produto mineral. Além disso, nas duas oportunidades ele se identificou como o responsável pela área”, destacou.