Bernal vai recorrer contra decisão de juiz que manteve processo de cassação
O prefeito Alcides Bernal (PP) avisou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado contra a rejeição de seu pedido de liminar para suspensão dos trabalhos a Comissão Processante da Câmara de Campo Grande. “Vamos ingressar com agravo de instrumento”, informou o progressista, que teve decisão desfavorável no processo de mandado de segurança em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
Apesar da urgência, já que a Comissão Processante pode julgar na próxima segunda-feira o pedido de afastamento que pode tirá-lo cautelarmente do cargo, o advogado do chefe do Executivo municipal, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, não ingressou ainda com o agravo.
Na última terça-feira (12), o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito rejeitou o pedido de liminar feito pelo prefeito Alcides Bernal para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, aprovada por 21 votos a oito na Câmara da Capital. A abertura do processo pode levar ao afastamento e à cassação de Bernal.
Como amanhã é feriado, o expediente no Poder Judiciário estadual só será retomado na segunda-feira (18). Nesse mesmo dia, a procuradoria jurídica da Câmara entrega à Comissão Processante o parecer sobre o pedido de afastamento, apresentado pelos ex-dirigentes do PP Pedro Guimarães e Raimundo Nonato, os mesmos que ingressaram com petição pela abertura do processo de cassação.
No mandato de segurança impetrado contra o ato da Câmara que instaurou a Comissão Processante, Bernal alegou que os vereadores Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionízio (SDD), Otávio Trad (PT do B) e Chiquinho Telles (PSD), integrantes da encerrada CPI da Inadimplência, foram os verdadeiros artífices da abertura do procedimento de cassação e não os produtores rurais Pedro Guimarães e Raimundo Nonato, que foram ex-dirigentes do PP e autores do pedido de instalação do processo.
“Em que pesem os argumentos trazidos na inicial, não há prova inequívoca da existência de uma manobra política dos vereadores que integraram a CPI na Inadimplência no intuito de burlarem a regra de impedimento prevista no Decreto-lei n. 201/67 ou, ainda, de que tais parlamentares foram quem, de fato, redigiram a denúncia apresentada”, afirmou o juiz na decisão.