Candidato a vereador tem mais voto que dez eleitos, mas fica fora da Câmara
Por causa da proporcionalidade, servidor público estadual não conseguiu se eleger mesmo recebendo 2.082 votos
O servidor público estadual Juscelino Rodrigues Cabral, 48, é uma vítima do sistema proporcional adotado em eleições para vereador e deputado no Brasil. Candidato pelo PPS, Cabral recebeu 2.082 votos ontem, mas não está entre os 19 eleitos para a Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.
Apesar da reeleição do vereador Silas Zanata (PPS), que obteve 2.904 votos, a coligação da qual a legenda fez parte não conseguiu o número suficiente de votos para eleger um segundo vereador. Além do PPS, a coligação Por Amor a Dourados III tinha PTdoB, PRB e PSDC.
Aos 48 anos de idade e disputando a primeira eleição, Juscelino Cabral teve mais voto que dez dos 19 eleitos para a Câmara de Dourados.
Entre os eleitos, Cabral teve mais votos que novatos como Carlito do Gás (PEN), eleito com 1.530 votos, e superou em votação políticos experientes, como o atual presidente da Câmara, Idenor Machado (PSDB), que recebeu 2.042 votos.
Último colocado em votos entre os eleitos, o guarda municipal Olavo Sul (PEN) vai para a Câmara de Dourados com 1.058 votos – 1.024 a menos que Juscelino Cabral.
Regras – De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o sistema proporcional funciona da seguinte forma: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário.
“O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga”, explica o tribunal em sua página na internet.
Em seguida analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
“Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação”, explica a regra.