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Política

Candidato a vereador tem mais voto que dez eleitos, mas fica fora da Câmara

Por causa da proporcionalidade, servidor público estadual não conseguiu se eleger mesmo recebendo 2.082 votos

Helio de Freitas, de Dourados | 03/10/2016 14:09

O servidor público estadual Juscelino Rodrigues Cabral, 48, é uma vítima do sistema proporcional adotado em eleições para vereador e deputado no Brasil. Candidato pelo PPS, Cabral recebeu 2.082 votos ontem, mas não está entre os 19 eleitos para a Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

Apesar da reeleição do vereador Silas Zanata (PPS), que obteve 2.904 votos, a coligação da qual a legenda fez parte não conseguiu o número suficiente de votos para eleger um segundo vereador. Além do PPS, a coligação Por Amor a Dourados III tinha PTdoB, PRB e PSDC.

Aos 48 anos de idade e disputando a primeira eleição, Juscelino Cabral teve mais voto que dez dos 19 eleitos para a Câmara de Dourados.

Entre os eleitos, Cabral teve mais votos que novatos como Carlito do Gás (PEN), eleito com 1.530 votos, e superou em votação políticos experientes, como o atual presidente da Câmara, Idenor Machado (PSDB), que recebeu 2.042 votos.

Último colocado em votos entre os eleitos, o guarda municipal Olavo Sul (PEN) vai para a Câmara de Dourados com 1.058 votos – 1.024 a menos que Juscelino Cabral.

Regras – De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o sistema proporcional funciona da seguinte forma: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário.

“O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga”, explica o tribunal em sua página na internet.

Em seguida analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

“Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação”, explica a regra.

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