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Política

Candidatos que disputaram o 1º turno devem prestar contas até amanhã

Candidatos que foram eleitos podem perder o direito à diplomação em caso de inadimplência

Por Jhefferson Gamarra | 04/11/2024 07:29
Santinhos derramados em frente a local de votação no primeiro turno das eleições (Foto: Henrique Kawaminami)
Santinhos derramados em frente a local de votação no primeiro turno das eleições (Foto: Henrique Kawaminami)

O prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do 1º turno das eleições municipais de 2024 apresentem suas prestações de contas termina nesta terça-feira (5). De acordo com a Justiça Eleitoral, a entrega da documentação deve ser feita pelo SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e é obrigatória mesmo para aqueles que renunciaram durante o processo eleitoral.

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O prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos que participaram do primeiro turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (5). A entrega da documentação, que deve ser feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os que renunciaram durante o processo. A prestação de contas visa garantir a transparência na arrecadação e uso de recursos de campanha e seu cumprimento é essencial para a emissão da certidão de quitação eleitoral, que permite a participação em novas eleições. Para os candidatos eleitos, a não entrega da prestação de contas pode resultar na suspensão da diplomação.

A prestação de contas é uma obrigação que visa assegurar a transparência na arrecadação e uso dos recursos de campanha. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o objetivo é garantir que as movimentações financeiras de candidatas, candidatos e partidos sejam examinadas de maneira minuciosa para verificar sua regularidade. A Justiça Eleitoral tem o poder de decidir sobre a aprovação, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação das contas. A última situação ocorre quando, mesmo notificados, os envolvidos deixam de entregar a documentação no prazo estipulado de 72 horas.

Os candidatos e partidos que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitos à penalidade. A principal delas é a não emissão da certidão de quitação eleitoral, essencial para participar de novas eleições e para outros processos relacionados à elegibilidade. Para candidatos eleitos, o não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão da diplomação, que só será realizada após a regularização da situação.

As eleições municipais de 2024 tiveram o primeiro turno realizado em 6 de outubro e o segundo em 27 de outubro. Para aqueles que concorreram apenas no primeiro turno, o período de entrega da prestação de contas foi aberto em 7 de outubro e se encerra amanhã, 5 de novembro, completando os 30 dias previstos em lei. Já para os que disputaram também o segundo turno, o prazo de entrega vai de 28 de outubro a 16 de novembro, respeitando o limite de 20 dias após essa etapa.

Outro ponto importante destacado pela legislação é a questão dos débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas. A norma permite que essas dívidas possam ser assumidas pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária, que responderá solidariamente pelas obrigações junto à circunscrição eleitoral. Nesses casos, a existência do débito não pode ser utilizada como motivo para a rejeição das contas.

Após a análise das contas apresentadas, a Justiça Eleitoral pode tomar diferentes decisões:

  • Aprovação: quando não são detectadas irregularidades;
  • Aprovação com ressalvas: em casos de falhas que não comprometem a regularidade da prestação;
  • Desaprovação: quando as falhas comprometem a regularidade;
  • Não prestação: quando, mesmo após notificação, a documentação não é entregue, gerando a obrigação de envio em até 72 horas.
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