Decreto permite a secretário de Governo assinar nomeações e exonerações
Ato publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado amplia leque de atuação da Segov, atualmente comandada por Eduardo Riedel
Decreto publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul confere aos secretários de Estado mais participação na expedição de atos que, hoje, cabem exclusivamente ao gabinete do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Dentre as mudanças, está a delegação ao secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica de responsabilidade em nomeações e exonerações de servidores comissionados, bem como de transformação de cargos públicos –casos que incluem o desmembramento (divisão de um posto de maior remuneração em outros com menor vencimento) e remembramento (o inverso).
O decreto assinado por Reinaldo altera outro, baixado em outubro de 2013, que trata dos atos administrativos da gestão sul-mato-grossense. Uma das primeiras mudanças foi justamente permitir que o titular da Segov –hoje comandada por Eduardo Riedel– tenha competência para assinar “no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, especificamente”, atos normativos de transformação de cargos em comissão que estejam vagos ou os de pessoal de nomeação e exoneração a esses postos de trabalho, que são de livre nomeação dos gestores.
O dispositivo ainda prevê que o titular da pasta terá autoridade para se pronunciar sobre a “oportunidade e viabilidade política” de projetos de lei e atos normativos, bem como se o mesmo é compatível com as políticas e diretrizes do governo. Riedel poderá desta forma, de forma oficial, articular ajustes com os órgãos necessários. A legislação, até então, restringia essa autonomia para os atos normativos –que disciplinam a aplicação da lei propriamente dita.
Trata-se de mais uma responsabilidade sob gestão da Segov que, na reforma administrativa implementada no início do ano, absorveu funções ligadas à área de Cidadania (como Políticas Públicas para segmentos da sociedade e a Fundação de Rádio e TV Educativa) e política.
O Grupo de Revisão de Atos Normativos da Segov ainda terá proeminência sobre matérias legais das demais Secretarias de Estado. Esta instância visa a conferir os atos para apontar que legislações atingem sua esfera de atuação –apontando, por exemplo, aqueles que se repetem, são inconstitucionais ou ilegais e não são revogados expressamente, bem como para compactação de textos e “limpeza” do sistema.
SAD – Algumas das atribuições repassadas para a Segov serão realizadas seguindo modelos da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) ou ao lado desta, principalmente quanto aos atos de pessoal –correções de erros materiais que não atinjam o conteúdo dos atos, como as nomeações e promoções, caberão ao titular da SAD, Roberto Hashioka, inclusive em atos do governador “ou pela autoridade que os emitir”.
A pasta de Administração também passa a ter incumbência pelo arquivamento dos documentos originais de leis e decretos, enviando-os para o Arquivo Público Estadual nos casos de preservação histórica.
SAD e Segov serão responsáveis pela conferência de obediência a todos os itens do decreto –que, ao mesmo tempo, estabelece competências quanto a numeração de seus atos administrativos. A pasta de Governo, por exemplo, responderá pela numeração de leis ordinárias e complementares, decretos normativos e de série especial; enquanto a SAD cuidará dos decretos de pessoal.
Por fim, o dispositivo aponta que o governador contará com referendos de um ou mais secretários de Estado, procurador-geral ou controlador-geral do Estado nas matérias por ele tratada e área de competência de cada titular. Neste caso, incluiu-se apenas a figura do controlador nos atos realizados de forma associada.
A reportagem não conseguiu falar com o secretário Eduardo Riedel sobre detalhes do dispositivo.