Dívidas de água e luz não poderão ser repassadas a novos contribuintes
Com aval dos deputados, projeto agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB)
Após aprovação dos deputados, segue para sanção o projeto que proíbe a cobrança de dívidas e fraudes anteriores de água e luz aos novos titulares da fatura, sendo a pendência vinculada apenas ao antigo consumidor e não a residência ou local comercial.
O autor do projeto, o deputado João Henrique Catan (PL), justificou que a dívida realizada por terceiro é de âmbito pessoal e não pode ser transferida ao novo proprietário da casa ou da unidade (consumidora). “A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida”.
Caso as prestadoras de serviço não cumpram as medidas, podem sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, em questão que será conduzida pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
A proposta aprovada destaca que os novos consumidores (água e luz) poderão utilizar o serviço, sem que precisem pagar a dívida de terceiros. O projeto agora segue para o crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode sancionar ou vetar a matéria.