Lei obriga uso de fécula de mandioca em alimentos de escolas estaduais
Fernanda Mathias | 05/05/2016 07:10
O governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou Lei que estabelece a substituição de trigo por fécula de mandioca nos alimentos das escolas da rede estadual.
De acordo com a Lei, a substituição deverá ocorrer na proporção de 20%, mas pode ser reduzido se houver dificuldade para encontrar o produto no mercado.
A Lei está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (05) e está em vigor. O objetivo é contribuir e apoiar os produtores de mandioca de Mato Grosso do Sul, que apresentaram as dificuldades do setor da mandiocultura em audiência na ALMS, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.