ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 24º

Política

PL exige que operadoras informem entrega diária de internet a clientes em MS

PL determina que a fatura especifique a média diária de serviços, registrando o recebimento e envio de dados

Adriano Fernandes | 09/02/2022 21:51
Deputado estadual Paulo Duarte (MDB). (Foto: Luciana Nassar)
Deputado estadual Paulo Duarte (MDB). (Foto: Luciana Nassar)

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (MDB), nesta quarta-feira (9) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), exige que prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga prestem informações sobre a entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

O PL determina que a fatura mensal deverá especificar a média diária dos serviços, registrando o recebimento, o envio de dados e a velocidade entre a zero hora e as oito horas da manhã. De acordo com o projeto de lei, esse registro poderá ser repassado aos consumidores por meio de gráficos ou outra forma que expresse, visualmente, os valores numéricos do tráfego de dados, facilitando a compreensão das informações por parte dos clientes.

“As operadoras costumam oferecer inúmeros serviços de internet, mas é necessário que os direitos da população sejam resguardados, porque no fim das contas, o serviço recebido é bem diferente daquele que é oferecido”, argumentou o parlamentar. Ainda em defesa da aprovação integral do PL, Duarte reforça que a matéria não dispõe sobre a temática das telecomunicações, de exclusiva competência da União, e sim sobre direito do consumidor, tendo os estados, a competência concorrente para legislar sobre a questão, no intuito de regular as atividades econômicas locais.

“A Anatel - Agência Reguladora de Telecomunicações - normatiza os índices mínimos de 80% e 40% para a média diária e velocidade instantânea, apuradas no momento da utilização da internet pelo usuário. Se o que for informado na publicidade de oferta de serviços pelas prestadoras não for cumprido, o consumidor tem o direito ao desconto do valor contratado”, conclui.

Nos siga no Google Notícias