ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 22º

Política

PL exige que operadoras informem entrega diária de internet a clientes em MS

PL determina que a fatura especifique a média diária de serviços, registrando o recebimento e envio de dados

Adriano Fernandes | 09/02/2022 21:51
Deputado estadual Paulo Duarte (MDB). (Foto: Luciana Nassar)
Deputado estadual Paulo Duarte (MDB). (Foto: Luciana Nassar)

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (MDB), nesta quarta-feira (9) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), exige que prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga prestem informações sobre a entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

O PL determina que a fatura mensal deverá especificar a média diária dos serviços, registrando o recebimento, o envio de dados e a velocidade entre a zero hora e as oito horas da manhã. De acordo com o projeto de lei, esse registro poderá ser repassado aos consumidores por meio de gráficos ou outra forma que expresse, visualmente, os valores numéricos do tráfego de dados, facilitando a compreensão das informações por parte dos clientes.

“As operadoras costumam oferecer inúmeros serviços de internet, mas é necessário que os direitos da população sejam resguardados, porque no fim das contas, o serviço recebido é bem diferente daquele que é oferecido”, argumentou o parlamentar. Ainda em defesa da aprovação integral do PL, Duarte reforça que a matéria não dispõe sobre a temática das telecomunicações, de exclusiva competência da União, e sim sobre direito do consumidor, tendo os estados, a competência concorrente para legislar sobre a questão, no intuito de regular as atividades econômicas locais.

“A Anatel - Agência Reguladora de Telecomunicações - normatiza os índices mínimos de 80% e 40% para a média diária e velocidade instantânea, apuradas no momento da utilização da internet pelo usuário. Se o que for informado na publicidade de oferta de serviços pelas prestadoras não for cumprido, o consumidor tem o direito ao desconto do valor contratado”, conclui.

Nos siga no Google Notícias