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Política

Prefeitos têm que cumprir lei da transparência, alerta Assomasul

Francisco Júnior | 18/02/2014 09:50

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Douglas Figueiredo (PSDB), alerta aos prefeitos para cumprirem a “Lei de Transparência”, pois podem ficar impedidos de assinar convênios com os demais órgãos públicos em caso do não cumprimento do dispositivo.

Em vigor desde maio de 2012, a lei determina a publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios em meio eletrônico de acesso público. Esta semana, Douglas enviou ofício aos prefeitos de Mato Grosso do Sul advertindo sobre a legislação.

Conforme a Assomasul, a alegação é da maioria dos agentes públicos, não só de Mato Grosso do Sul, mas de todo o país é que as dificuldades com serviços de internet no interior são o maior obstáculo para cumprir a legislação.

Apesar de reconhecer algumas dificuldades, Douglas lembra que a Lei Complementar apenas ampliou os mecanismos de transparência previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), instituída em 2000, onde está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.

“Assim, sobretudo, ante a Nota Técnica 2.369, da Controladoria Geral da União-CGU em Mato Grosso do Sul, a qual indica que 100% dos nossos municípios não cumprem integralmente às exigências da Lei, alerto acerca da necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do seu município, às normas da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal 12.527/2011, colocando-nos à disposição”, diz trecho do documento.

A Lei Complementar 131/2009 estabelece que sejam disponibilizados na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, no respectivo sistema.

A Prefeitura que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber firmar convênios.

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