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Política

Segue para sanção lei que proíbe empréstimos para aposentados via telefone

Medida pretende proteger idosos de diversos golpes e estabele regras para segurança nos contratos

Gabriela Couto | 07/10/2021 10:59
Autor do projeto, deputado estadual Evander Vendramini (PP). (Foto: Adriana Viana)
Autor do projeto, deputado estadual Evander Vendramini (PP). (Foto: Adriana Viana)

Segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o Projeto de Lei 131/2021, que proíbe as instituições financeiras de oferecer ou celebrar por telefone, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação junto a aposentados ou pensionistas. O texto foi aprovado em redação final por unanimidade, nesta quinta-feira (07), na Assembleia Legislativa. O autor é o deputado Evander Vendramini (PP).

“Essa lei vai proteger os nossos aposentados, que, por ingenuidade, muitas vezes são lesados, caindo nos mais diversos golpes. Eles aceitam contratos por telefone sem ao menos entender do que se trata e, quando veem, estão com boa parte do salário comprometido”, justificou Evander.

De acordo com projeto, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Mato Grosso do Sul ficam proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

As instituições também ficam proibidas de celebrar contratos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

Com isso, somente serão válidos os empréstimos com aposentados e pensionistas realizados mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência. A contratada fica obrigada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

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