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Política

Sem salário, Olarte não consegue pagar contas e pede desbloqueio de bens

Lidiane Kober | 18/07/2015 10:04
Prefeito alega que a decisão o impede de sacar seu salário e, consequentemente, “gerir minimamente suas finanças” (Foto: Fernando Antunes)
Prefeito alega que a decisão o impede de sacar seu salário e, consequentemente, “gerir minimamente suas finanças” (Foto: Fernando Antunes)

O prefeito Gilmar Olarte (PP) voltou a pedir ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o desbloqueio da sua conta bancária e bens. Ele alega que a decisão o impede de sacar seu salário e, consequentemente, “gerir minimamente suas finanças”. A punição também atinge o secretário municipal de Infraestrutura e Trânsito, Waltemir de Brito. Ele e o prefeito são acusados de contratar servidores, que supostamente não cumpriam expediente na prefeitura.

“A restrição acautelatória é incabível de modo amplo e praticamente irrestrito sobre o patrimônio dos agravantes, como o foi na decisão agravada, já que, na prática, representar o bloqueio de verbas de natureza salarial tanto do prefeito quanto do secretário, além de atingir bens que compõem a residência dos agravantes e outros decorrentes da impenhorabilidade legal”, frisam os advogados de Olarte e Brito.

Ainda segundo eles, “como concedida, a medida prejudica diretamente o desenvolvimento do exercício financeiro dos agravantes, os quais não podem gerir minimamente suas finanças, medida que, a toda evidência, mostra-se exacerbada e desnecessária neste momento processual, não sendo plausível que se mantenha essa restrição ao longo de toda a tramitação da ação civil pública, ainda mais considerando que não foram eles que perceberam os valores supostamente indevidos”.

Tanto o prefeito quanto Brito, que, na época era secretário de Administração, admitem que sabiam das contratações de Felipe Félix de Carvalho (filho da presidente da Agetran, Elizabeth Félix), Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza, porém, afirmam que não tinham conhecimento de que os funcionários não cumpriam expediente.

“Se tratasse de uma Prefeitura de Município pequeno, com poucos servidores ou se os nomeados estivessem sob a chefia imediata dos agravantes, poder-se-ia até tentar (baseado numa presunção) dizer que tinham conhecimento. Não no caso de uma Prefeitura como a de Campo Grande, com mais de 20 mil servidores e considerando que os nomeados nunca estiveram sob a chefia imediata dos agravantes”, ressaltam os advogados no agravo regimental.

Os bens foram bloqueados, em 29 de junho, pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, que acatou pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. O valor corresponde a R$ 270 mil, sendo R$ 148,8 mil do prefeito e do secretário. Também foram bloqueados R$ 3,9 mil de Felipe, R$ 57,9 mil de Fabiana e R$ 59,5 mil de Ana Maria.

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