TJ aprova e encaminha para deputados anteprojeto de lei das taxas cartorárias
Órgão defende ainda que a proposta deve modernizar com o pagamento de taxas de cartórios com cartão de débito e crédito
Os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram nesta quarta-feira (20) a proposta do corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, que trata do anteprojeto de lei sobre a fixação de taxas devidas por atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o TJMS, a nova proposta também disciplina os casos de isenção e não incidência, a base de cálculo, a forma de pagamento, a fiscalização e as penalidades por descumprimento.
Segundo o desembargador, foi necessário compatibilizar a remuneração da atividade, estudar o impacto para os usuários, isenções e descontos legais, gratuidades e também a arrecadação aos fundos destinatários.
Entre os destaques do anteprojeto estão a isenção dos atos relativos à escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas; redução de metade das taxas decorrentes da escrituração e seu registro em favor de beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária.
O TJMS aponta ainda que abre mãe de sua parte das receitas, como por exemplo o programa pago pelo usuário nas escrituras com valor declarado.
O órgão defende ainda que a proposta deve modernizar com o pagamento de taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado.
“Destaca-se que a redução que a redução significativa nas taxas referentes à escritura pública com valor declarado e a criação de novas faixas distribui melhor os valores das taxas, de acordo com o valor do imóvel. A partir disso, esperar-se uma melhor performance na concorrência dos cartórios de Mato Grosso do Sul com Estados vizinhos, aumentando substancial e positivamente a procura pelo serviço em território sul-mato-grossense”, aponta o TJMS.
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