Criança deve ir no banco traseiro. Mas e na picape?
Pensando na segurança das pessoas, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve que o transporte de crianças no automóvel deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os 10 anos de idade, e sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade.
Mas e quando o veículo não possui banco traseiro? Como levar as crianças respeitando as leis de trânsito?
De acordo com a Resolução 277, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro. Mas sempre utilizando o dispositivo de retenção adequado.
Esses dispositivos de segurança são:
Bebê-conforto: Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças com até 1 ano de idade.
Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança.
Assento de elevação: Utilizados por crianças de 4 a 7,5 anos.
As crianças com idade superior a 7,5 anos devem utilizar o cinto de segurança do automóvel, sem a utilização de outros dispositivos de retenção.
Quem não cumprir essas leis, está sujeito a penalidade de:
• Infração gravíssima com 7 pontos na CNH.
• Multa no valor de R$ 194,51.
• Retenção do veículo até a regularização.
ATENÇÃO – Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado.