Atividade descentralizada do Judiciário
A descentralização administrativa é uma forma eficaz, eficiente, para desburocratizar a atividade pública, proporcionando aos cidadãos presteza e agilidade nos seus pleitos perante órgãos públicos. Trata-se de necessidade premente, sobretudo do Poder Judiciário, sobrecarregado de processos, com estrutura insuficiente à demanda processual e aos anseios da população.
Por esse e outros motivos, os tribunais têm procurado descentralizar suas atividades – quer quanto aos temas (matérias) a serem apreciados e julgados, quer com relação ao território de atuação de seus membros (área territorial).
A descentralização tem muita importância na Justiça Federal, eis que os Tribunais Federais são regionalizados; de regra, açambarcam mais de um Estado da Federação. Assim, o Tribunal Federal da 4ª Região comporta tem Estados: Rio Grande do Sul (sede do tribunal), Paraná e Santa Catarina; o da 3ª Região, os Estados de São Paulo (sede do tribunal) e Mato Grosso do Sul.
Há algum tempo, o TRF 4ª Região descentralizou, numa certa medida, a atividade jurisdicional: para matérias específicas, Turmas Regionais do Paraná e de Santa Catarina passaram a julgar os recursos judiciais das decisões dos juízes federais, que tenham sido proferidas nesses Estados. Logo, esses recursos não serão julgados em Porto Alegre, sede do tribunal, mas nas Turmas Regionais, localizadas nas capitais dos Estados em que proferidas as decisões dos juízes federais.
Também de forma inovadora, nos termos do ato 33, de 2025, o TRF 3ª Região instituiu Turma Regional em Mato Grosso do Sul: com exceção das ações criminais e de improbidade administrativa - continuarão sob a tutela jurisdicional da sede do tribunal, em São Paulo - os recursos de ações judiciais julgadas por juízes federais, em Mato Grosso do Sul, passarão a ser julgados em Campo Grande, por três desembargadores federais.
Isso evitará gastos desnecessários, por deslocamentos de advogados e das partes do processo, até São Paulo (sede o tribunal), e atenderá às peculiaridades do Estado de Mato Grosso do Sul, notadamente questões agrárias, ambientais e indígenas.
O tribunal tem prazo de um ano para instalar a Turma Regional, em Campo Grande; enquanto não for instalada, ela irá funcionar na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
Ao que parece, a próxima etapa é a busca nada fácil por instalações físicas adequadas à atividade jurisdicional de segundo grau (tribunal) da Justiça Federal, em Mato Grosso do Sul. No entanto, com o apoio da sociedade, da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, do Governo do Estado, da Prefeitura de Campo Grande, do TRF 3ª e da Diretoria do Foro da Justiça Federal, essa dificuldade, em pouco tempo, será dissipada.
(*) Heraldo Garcia Vitta. Advogado e Professor. Foi Juiz Federal e Diretor do Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
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