O passo a passo para conseguir o BPC LOAS no INSS
Muitas pessoas não conseguem se aposentar por não conseguirem cumprir os requisitos básicos exigidos pelo INSS como idade, tempo de contribuição ou carência. Apesar da situação delicada, há possibilidades que podem garantir uma renda mínima para a vida de muitos cidadãos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC\LOAS), um benefício assistencial que busca garantir a subsistência para pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com doenças que as impeçam de trabalhar.
O BPC, ao contrário da aposentadoria, não tem décimo terceiro e não pode ser passado para dependentes em caso de falecimento, por se tratar de um auxílio pessoal. O benefício é concedido mensalmente e tem o valor do salário mínimo vigente.
Para solicitar o BPC, é necessário que o requerente seja pessoa idosa (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência (independente da idade ou grau de deficiência). Podem pedir o benefício ainda pessoas que possuem incapacidade em longo prazo. Além disso, é necessário ter renda familiar por pessoa igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente e estar com o CADÚNICO atualizado.
Exemplos de quem pode pedir o BPC:
- Crianças e adolescentes com deficiência que comprovem impacto na vida escolar e participação social;
- Pessoas com esquizofrenia e epilepsia também direito, mas normalmente precisam entrar com ações na justiça;
- Dependendo do laudo pericial, autistas também podem requerer BPC;
- Pessoas com depressão ou ansiedade grave, bipolaridade, doenças como AIDS entre outras;
- Pessoas que não possuem capacidade de prover o próprio sustento.
Como calcular a renda familiar
Como citado anteriormente, é necessário ter renda familiar por pessoa igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente para ter direito ao BPC. Para calcular a renda per capita, é necessário somar toda a remuneração que cada membro da família que vive na mesma casa ganha. Lembrando que apenas familiares podem ser considerados para o cálculo, e podem ser esposa (o), companheira (o), pais, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivem sob o mesmo teto.
Filhos casados ou “amasiados” (ainda que residam na mesma casa), mãe, pai, irmão menor ou maior, filho ou filha que more em outra residência, não entram no cálculo para o BPC.
No cálculo, não poderão ser incluídos outro BPC pago a alguém da mesma família ou outro benefício previdenciário de um salário mínimo. Vale ressaltar que despesas médicas ou quaisquer gastos relacionados à saúde, como compra de remédios, alimentação especial, entre outros, podem entrar no cálculo para desconto. Porém, é importante a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário, pois, de posse de todos os documentos e comprovações necessárias, é possível fazer uma análise mais assertiva.
Como pedir o BPC
O primeiro requisito é ter o CADÚNICO atualizado. É possível adquiri-lo por meio do aplicativo Meu CadÚnico. Porém, em caso de dificuldades, basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais perto para realizar o cadastro, munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- RG e CPF (para maiores de 16 anos);
- PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de vacinação (para menores de 7 anos);
- Título de eleitor (a partir de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (para maiores de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Holerite recente (caso esteja trabalhando);
- Extrato de benefício do INSS (para quem recebe aposentadoria ou outro benefício);
- Declaração escolar para menores de 18 anos que estejam frequentando creche ou escola regular;
- Comprovante de residência recente;
- Guarda de menores (caso algum morador da casa não esteja com pai ou mãe).
De posse do CADÚNICO, é possível então, realizar o pedido do Benefício de Prestação Continuada. Há duas formas de requerer o benefício, sendo a primeira delas, por meio do CRAS, onde a própria assistência social faz o encaminhamento do pedido.
A outra possibilidade é realizar o requerimento pelo site ou aplicativo MEU INSS. É necessário realizar o cadastro na ferramenta e procurar a opção de Benefícios Assistenciais e, em seguida, optar pelo benefício desejado, preenchendo os dados necessários de acordo com a orientação da própria plataforma. É necessário reunir o número do CPF de todos os familiares que moram na mesma residência, além de documentos de renda e outras documentações solicitadas. A partir daí, é necessário o contato do INSS para os próximos passos.
Essa ação pode ser realizada pelo próprio requerente ou mesmo por um advogado, para garantir resultados mais assertivos. Caso o benefício seja negado, é importante procurar a defensoria pública ou um profissional do direito previdenciário para entrar com recurso ou processo.
Vale reforçar que, em alguns casos, pode ser necessária perícia médica ou social, com visita de assistente social para constatar a veracidade das informações passadas anteriormente.
Dicas e informações importantes para ter ou manter o BPC
- É importante manter o cadastro atualizado, consultando-o com frequência para identificar quando se faz necessário essa ação, pois sempre que há mudanças no âmbito familiar, seja na quantidade de pessoas na casa ou na renda familiar, é preciso informar;
- Cuidado com as redes sociais. Elas podem ser consultadas pela assistência social ou mesmo pelos servidores do INSS para checagem de informações;
- Quem recebe o BPC não pode ter renda advinda do trabalho. Caso tenha, o benefício é cancelado;
- Quem recebe benefícios por conta de decisão judicial também pode perder o benefício se for constatada, em avaliação, mudança na renda per capita e passar a ser superior ao valor limite;
- A pessoa com deficiência que recebe o BPC e deseja trabalhar, pode em algumas situações. No entanto, terá o benefício suspenso. Caso fique sem emprego, é necessário requerer o restabelecimento do mesmo junto ao INSS;
- O beneficiário pode contribuir com o INSS, desde que seja como segurado facultativo;
- O BPC pode ser cumulado com pensão especial (referentes a talidomida, zica e hanseníase);
- Pessoa com deficiência pode ter contrato de aprendizagem de até dois anos que não terá o benefício suspenso;
- O BPC substitui o bolsa família, por se tratar de um benefício de maior valor.
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(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui.