O que as demissões em massa nos ensinam?
Da centenária Americanas às gigantes do e-commerce como Amazon e IBM, funcionários de empresas de diferentes regiões do país vivem sob o temor de uma onda de demissões em massa, desde o começo do ano.
Com a retomada dos negócios presenciais após a pandemia, percebemos que as corporações vêm remodelando seus quadros de colaboradores. Será que essa guinada vai parar por aí?
De toda forma, já tiramos um aprendizado deste momento: todos os trabalhadores precisam estar minimamente preparados para saber quais direitos têm diante de uma rescisão e entender se serão pagos corretamente.
Se uma nuvem de dúvidas plainou sobre a sua cabeça, saiba que o prazo para recorrer desses direitos é de até 2 anos a contar do final do contrato de emprego, incluindo o período de aviso prévio mesmo indenizado. Então, uma demissão incorreta dentro desse prazo ainda pode ser revista em reclamação trabalhista, com o reconhecimento de direitos dos últimos 5 anos.
Conhecer os diferentes tipos de rescisão é também uma forma de trocar de emprego de um jeito mais seguro.
Mas é bom que você saiba que grande parte das rescisões trabalhistas contém algum erro. Os 4 mais comuns são:
fazer descontos indevidos e/ou não especificar os descontos;
deixar de calcular férias vencidas,
não incluir a totalidade das verbas nos cálculos
ignorar acordos e convenções de categorias, como bancários.
Quanto ao último, dou como exemplo a categoria dos bancários. Uma das categorias que além dos direitos registrados na Consolidação das Leis Trabalhistas possuem outras garantias, direitos específicos estabelecidos em convenção nacional e acordos coletivos.
Se a sua categoria está representada por um sindicato, essa é uma pista de que pode ter direitos que vão além da CLT e você precisa conhecer essas conquistas.
Outro indício de que a rescisão trabalhista teve falha é pesquisar pelos descontos indevidos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Nessa documento o trabalhador poderá identificar descontos incorretos, diminuindo as verbas rescisórias.
Outro fator para considerar: a demissão foi feita de forma adequada? Muitas vezes a justa causa é aplicada de forma errada. Casos assim podem ser anulados na justiça, com a reversão e o pagamento das verbas as quais o trabalhador teria direito.
Existem ainda direitos que podem ser levados à Justiça do Trabalho, na impossibilidade de acordo.
Veja quantos direitos devem ser analisados em uma rescisão trabalhista:
Saldo de salários
Salário-família
Horas extras não pagas
Adicional noturno
Férias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional
Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
Saldo de Banco de Horas não compensado
FGTS da rescisão
Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS
Existem modalidades diferentes de rescisão, e seus direitos também mudam.
A demissão por justa causa, aquela em que o trabalhador teve uma falta grave, é a mais restritiva. O trabalhador recebe somente o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão (saldo de salário), férias vencidas com um terço do valor a mais e férias proporcionais.
Já na demissão sem justa causa são pagos o saldo de salário no valor referente aos dias trabalhados até ser demitido, 13º proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano, férias proporcionais mais um terço de férias proporcionais (conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano), saque do FGTS e multa de 40% atualizados desse valor.
A empresa também precisa dar o aviso prévio com 30 dias de antecedência da saída do trabalhador. Ele receberá por mais esses dias, podendo ser dispensado pela empresa de cumprir esse prazo.
Outro direito assegurado aos trabalhadores demitidos sem justa causa é o acesso ao seguro desemprego, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses, O seguro é pago pelo governo de 3 a 5 parcelas e calculado com base no salário do empregado.
Agora, em um pedido de demissão, o ex-empregado poderá contar com o saldo de salário referente aos dias trabalhados, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional.
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade da demissão consensual, um acordo estabelecido pelos dois lados, patrão e empregado com: metade do aviso prévio – se for indenizado, metade da multa sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional.
Caso o empregador aplique uma demissão por justa causa incorreta é possível pedir a rescisão indireta e obter todos os direitos que o trabalhador teria e não foram pagos devidamente. É o que costumamos chamar de justa causa aplicada ao empregador.
Se você já teve a demissão ou está se planejando para pedir demissão, procure conhecer seus direitos para não ter prejuízos. O conhecimento de um advogado trabalhista irá ajudar muito nessa hora.
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(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site.