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Cidades

Cadastro de invasores é ilegal, alertam defensores públicos

Defensoria Pública enviou nota técnica à Assembleia Legislativa explicando inconstitucionalidade de propostas

Por Anahi Zurutuza | 02/10/2024 19:35
De calça clara, a defensora Regina Célia Rodrigues Magro em visita à comunidade em Campo Grande (Foto: Defensoria Pública/Divulgação)
De calça clara, a defensora Regina Célia Rodrigues Magro em visita à comunidade em Campo Grande (Foto: Defensoria Pública/Divulgação)

A criação de cadastro para divulgar os nomes de supostos invasores de propriedades, tanto rurais quanto urbanas, é ilegal. O alerta foi feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa após a tramitação de dois projetos nesse sentido se tornar pública.

Nota técnica, assinada pelo Nufamd (Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais) e Nucrim (Núcleo Institucional Criminal), coordenados por Regina Célia Rodrigues Magro e Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, respectivamente, foi enviada esta semana ao Legislativo. No documento, os defensores argumentam que os projetos de lei são inconstitucionais e violam tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“A principal crítica está relacionada à inclusão de pessoas em uma lista de criminosos apenas com base no registro de um boletim de ocorrência, ferindo o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal”, pontua Regina Célia.

Além disso, segundo o coordenador do Nucrim, a criação de sanções e restrições para aqueles incluídos no cadastro, que geralmente são pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é vista como uma violação ao princípio da dignidade humana.

“Outro ponto levantado pela Defensoria é que as sanções previstas nos projetos impediriam essas pessoas de acessar programas sociais, como os de transferência de renda, educação e moradia. Impedir o acesso de pessoas vulneráveis a esses programas sociais agrava ainda mais a situação de marginalização e exclusão dessas populações”, alertou Daniel de Oliveira.

A Defensoria Pública informou ainda que a legislação proposta invade a competência exclusiva da União de legislar sobre matérias penais, tornando as propostas estaduais inconstitucionais, recordando que, em Mato Grosso do Sul, legislação semelhante já foi suspensa cautelarmente em ação direta de inconstitucionalidade que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Um dos projetos foi apresentado no início de agosto pelo deputado estadual Carlos Alberto David, o Coronel David (PL). A proposta surgiu em meio a um cenário de crescente tensão e violência entre comunidades indígenas e fazendeiros em Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto de David, a ideia é que o banco de dados reúna informações detalhadas sobre indivíduos que invadirem propriedades rurais e urbanas no Estado, incluindo o nome completo, CPF, RG, data e local da invasão. Para o deputado, “a medida é necessária para restabelecer a ordem pública, o respeito ao direito à propriedade e também a questão da segurança jurídica, que deve ser preservada”.

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