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Cidades

Consumidores podem se arrepender de compras online em até sete dias

Essa regra vale para o chamado contrato de adesão, que abrange qualquer compra ou serviço adquirido

Por Gabriel de Matos | 30/11/2024 20:58
Cartões de crédito em frente a tela de compras online. (Foto: Juliano Almeida)
Cartões de crédito em frente a tela de compras online. (Foto: Juliano Almeida)

Com a popularização do comércio eletrônico no Brasil, fazer compras online tornou-se uma prática cotidiana. Roupas, eletrônicos e itens de uso pessoal estão disponíveis ao alcance de um clique, mas o que fazer quando o entusiasmo inicial dá lugar ao arrependimento? Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento para quem compra pela internet.

De acordo com o CDC, consumidores que realizam compras ou contratam serviços fora do estabelecimento comercial, como em ambientes virtuais, têm o direito de cancelar a transação em até sete dias. Não é necessário justificar o motivo, e a devolução deve ser feita sem custos adicionais.

Essa regra vale para o chamado contrato de adesão, que abrange qualquer compra ou serviço adquirido fora de lojas físicas. Para o consumidor online, isso significa que, caso o produto ou serviço não atenda às expectativas, o item pode ser devolvido e o dinheiro reembolsado.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o direito de arrependimento é uma ferramenta crucial para equilibrar as relações de consumo no mercado digital. Em compras pela internet, o consumidor não tem a chance de experimentar ou avaliar o produto antes da compra, tornando esse mecanismo uma proteção essencial.

“O direito ao arrependimento não é apenas uma garantia para o consumidor, mas também um pilar de confiança no comércio eletrônico. Cabe às empresas facilitarem a devolução e atenderem rapidamente às solicitações, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Especialistas recomendam que, ao decidir cancelar uma compra, o consumidor registre todo o processo. Isso inclui salvar trocas de e-mails, recibos de devolução e os prazos informados pela empresa. A documentação é essencial caso ocorram problemas durante a devolução.

É importante lembrar que o direito de arrependimento não é universal. Produtos digitais, como softwares baixados, filmes alugados e cursos online, podem estar sujeitos a políticas específicas e nem sempre são passíveis de devolução. Nesses casos, é necessário consultar as regras de cada plataforma.

Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode buscar ajuda no portal Consumidor.gov.br, uma plataforma gratuita e supervisionada pela Senacon, que facilita a mediação entre consumidores e empresas.

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