Em meio à pandemia, número de divórcios bate recorde em MS
A convivência dos casais no isolamento social ficou complicada e o jeito foi cada um seguir o seu caminho
O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas em Mato Grosso do Sul durante o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, atingiu uma marca histórica desde o início da prática do ato em cartório, em 2007.
Os 978 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartórios de notas de Mato Grosso do Sul em 2020, é 25% maior do que os 783 términos de relacionamentos concretizados em 2019, ano em que ainda não havia necessidade de isolamento social.
De acordo com levantamento o Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas de todo país, além do desgaste da convivência diária durante a quarentena, o aumento nos divórcios reflete a facilidade e desburocratização do processo, que agora pode ser realizado de forma remota, por videoconferência através de plataformas online.
“A pandemia trouxe grandes reflexos sociológicos, assim como grandes inovações a fim de suprir a necessidade de levar os serviços dos cartórios de notas para o ambiente virtual. A plataforma e-notariado trouxe essa possibilidade aos casais em processo de dissolução matrimonial com conveniências que vão além do período de crise sanitária, já que muitas vezes a videoconferência é uma opção ideal para quem não quer estar mais junto presencialmente com seu marido ou esposa”, explica Leandro Corrêa, diretor da Anoreg/MS.
Outro fator que contribuiu para o aumento de atos é o valor cobrado pela escritura de divórcio em cartórios no Estado, estipulado em R$ 178,33 quando não há bens declarar. O valor é bem menor que o praticado em estados vizinhos como São Paulo (R$ 465,88), Paraná (R$ 243,18) e Mato Grosso (R$ 203,70).
Para realizar o divórcio online, basta o casal acessar www.e-notariado.org.br munidos com RG, CPF e certidão de casamento e seguir o passo a passo. Todo o procedimento é acompanhado por um advogado. O valor da separação é o mesmo praticado nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Vale ressaltar que para realizar o procedimento virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.