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Cidades

Governo do Estado isenta ICMS de veículos para portadores de Síndrome de Down

Decreto aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil limite de preço de venda ao consumidor

Adriel Mattos | 24/01/2022 15:12
Veículo deve ser conduzido pelo beneficiário ou pessoa autorizada. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Veículo deve ser conduzido pelo beneficiário ou pessoa autorizada. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou decreto que zera o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de veículos automotores adquiridos por pessoas com Síndrome de Down.

A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial Eletrônico.

O benefício já é concedido a cidadãos com deficiência física, visual, intelectual ou TEA (Transtorno do Espectro Autista). O decreto também aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o limite de preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os tributos incidentes.

Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente.

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