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Cidades

Juiz de MS proíbe empresário de sair do país por dever R$ 179,2 milhões

Juiz usou como argumento o fato de José Pessoa de Queiroz ostentar vida luxuosa e ainda não pagar dívidas

Por Lucas Mamédio | 01/11/2024 14:59
José Pessoa de Queiroz Bisneto tem dívida de R$ 179 milhões (Foto: Arquivo Pessoal)
José Pessoa de Queiroz Bisneto tem dívida de R$ 179 milhões (Foto: Arquivo Pessoal)

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que o empresário multimilionário José Pessoa de Queiroz Bisneto, proprietário do grupo CBAA (Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool), que administra várias usinas de álcool no País, e já comandou a Usina Santa Olinda, de Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, está proibido de sair do Brasil.

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul proibiu o empresário José Pessoa de Queiroz Bisneto, dono do grupo CBAA, de sair do país e de dirigir, devido a dívidas trabalhistas de R$ 179,2 milhões. A decisão judicial cita o uso de artifícios para ocultar patrimônio, como a utilização de empresas e pessoas interpostas para pagamentos e aquisição de imóveis, além de um padrão de vida elevado, com gastos em viagens e hotéis de luxo. O juiz ressalta que, apesar da farta comprovação de gastos supérfluos, o empresário se recusa a pagar suas dívidas trabalhistas, utilizando-se de meios escusos de ocultação patrimonial, demonstrando desprezo pela Justiça do Trabalho e pelos seus credores. A decisão também determina a venda de um imóvel e a continuação da investigação patrimonial.

Em decisão do último dia 29 de outubro, a que o Campo Grande News teve acesso, o juiz do trabalho André Luis Nacer de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, (TRF24) determinou que a Polícia Federal cumpra a ordem de “proibição de saída do país do executado José Pessoa de Queiroz Bisneto, seja por via área, terrestre ou marítima”. Na mesma decisão, o juiz também determinou a suspensão da CNH do empresário, proibindo-o de dirigir veículos automotores.

Segundo o juiz, as proibições decorrem do fato de o empresário responder por dívidas trabalhistas de R$ 179,2 milhões e de que, até o presente momento, um valor irrisório deste montante foi quitado. Além disso, foram constatados no processo inúmeros artifícios utilizados por ele e por suas empresas para ocultar e blindar o próprio patrimônio.

Dentre esses artifícios, o juiz constatou a utilização de pessoas físicas e jurídicas interpostas para o pagamento de despesas do empresário, de sua esposa e para compra de imóveis para sua filha. Além disso, o empresário utilizou sua esposa, sua filha e uma pessoa jurídica para aquisição de imóveis.

O magistrado ainda afirmou que o empresário ostenta um padrão de vida elevado, mencionando provas de viagens do empresário para destinos como Ilhas Maldivas, Dubai, Nova York, Cancun, Miami e São Petesburgo.

A decisão menciona, ainda, faturas de cartão de crédito em nome de José Pessoa com valores altíssimos, chegando a R$ 108.258.45 em apenas um mês, por exemplo, além de gastos no cartão de crédito igualmente elevado com hotéis de luxo, tais como Hotel Fasano (R$ 8.000,00), Palácio Tangará (R$ 10.398,46), Resort Xcaret de Cancun (R$ 23.428,24) e Copacabana Palace (R$ 2.397,90).

Conforme o juiz trabalhista, “não se está, aqui, fazendo juízo de valor de como o devedor gasta seus recursos”. A questão, segundo consta na decisão, é que “enquanto há farta comprovação de gastos supérfluos com o intuito de manter seu suntuoso padrão de vida, há dívidas que há anos o devedor deliberadamente não paga, utilizando-se, inclusive, de meios escusos de ocultação patrimonial, agindo, repita-se, com nítido desprezo por esta Justiça do Trabalho e por seus credores”.

Na decisão, há ainda determinação de venda de um imóvel e de que se prossiga a “investigação patrimonial” em relação ao empresário.

A reportagem entrou em contato com escritório que defende o empresário, mas até o momento não obteve retorno.

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