Lei assegura transferência de servidores de MS vítimas de violência doméstica
Transferênca entre secretarias e outros municípios pode ser feita por servidoras que tenham medida protetiva

Lei sancionada pelo governo de Mato Grosso do Sul assegura a servidoras do Estado, vítimas de violência doméstica, o direito de transferência entre secretárias e até para outro município. Texto semelhante está em votação no Congresso Nacional e já passou por apreciação no Senado.
A lei foi aprovada em sessão na Assembleia Legislativa na quarta-feira (7), sendo sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, em texto publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
Pelo texto, servidores vítimas de violência podem pedir transferência de uma secretaria para outra, para outro órgão diretamente subordinado ao governador (vice-versa) ou de localidade para outra, dentro do Estado.
Este acesso prioritário ser dará para preservar a integridade física e psicológica da mulher, vítima de violência. O uso da remoção poderá ser feito por servidora que tenha em seu favor medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário.
A lei também se aplica às servidoras em estágio probatório.
Lei com os mesmos termos foi aprovado no dia 11 de março no Senado e ainda passará por votação na Câmara dos Deputados. Neste proposta federal, o texto possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.