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Cidades

Lei prevê plantio de árvores frutíferas em áreas públicas e privadas na Capital

Plantio deve ser feito em parques, áreas ociosas de escolas e locais privados, mediante contrato

Silvia Frias | 25/06/2021 11:17
Projeto quer incentivar aumento do plantio e contribuir para arborização (Foto/Divulgação)
Projeto quer incentivar aumento do plantio e contribuir para arborização (Foto/Divulgação)

Lei cria o “Projeto Pomar Urbano”, que promove o plantio ou reposição de de árvores frutíferas em áreas públicas, preferencialmente, parques urbanos, áreas livres e ociosas de escolas da rede municipal de Campo Grande.

A lei foi publicada hoje no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), após votação e aprovação na Câmara Municipal, ocorrida no dia 18 de maio.

Pelo projeto, o plantio será feito com espécies frutíferas que forem mais adequadas ao lugar, conforme solo e dimensão da área. Também haverá incentivo de plantio em áreas particulares. Nas áreas públicas, somente devem ser feito com supervisão técnica dos órgãos competentes.

A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas será do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada. Neste caso, será feita contrato de permissão de uso, tendo como contrapartida publicidade.

Nas escolas, poderá ter participação do corpo discente, para promover a participação dos alunos. As despesas correrão por conta do Poder Executivo.

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