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Cidades

Multada em R$ 10 mil, operadora aciona Justiça por ligação indevida a consumidor

Para a operadora Claro, foi dada “razão unilateral ao consumidor” e a multa aplicada teve valor excessivo

Por Lucia Morel | 01/12/2024 14:20
Multada em R$ 10 mil, operadora aciona Justiça por ligação indevida a consumidor

A Claro S/A acionou a Justiça para não pagar multa de R$ 10.887,80 imposta pelo Procon/MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) por ligação indevida, mesmo tendo o consumidor se cadastrado no serviço Bloqtel, de bloqueio de ligações de telemarketing.

RESUMO

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A Claro S/A contestou judicialmente uma multa de R$ 10.887,80 aplicada pelo Procon/MS por ligações de telemarketing indevidas a um consumidor cadastrado no Bloqtel. A empresa alegou ter provado que a ligação partiu de outra empresa e que o bloqueio foi refeito, argumentando que a multa é excessiva e foi dada razão unilateralmente ao consumidor. O juiz acatou o pedido inicial da Claro, suspendendo a multa e a inscrição em dívida ativa, aguardando manifestação do Procon/MS, que entendeu que a Claro descumpriu a lei estadual e o Código de Defesa do Consumidor ao não respeitar o bloqueio de telemarketing e ao praticar propaganda abusiva.

Conforme a petição da operadora de telefonia, a multa não é devida porque teria provado, em procedimento administrativo, que a chamada teria partido de outra empresa telefônica. Além disso, alega ter comprovado que foi feito novo bloqueio para recebimento de ligações com ofertas junto ao número do consumidor reclamante.

Para a operadora, foi dada “razão unilateral ao consumidor” e a multa aplicada teve valor excessivo diante de “uma única e isolada reclamação individual que, aliás, é totalmente improcedente”.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, deu razão inicial à empresa, determinando ao Procon/MS que suspenda a multa aplicada e não inscreva a Claro em dívida ativa pelo não pagamento da notificação, cujo valor foi depositado em juízo.

A Superintendência do Consumidor não se manifestou nos autos até o momento, mas o processo administrativo, anexado, revela que no entendimento do Procon, a Claro falhou na prestação de seus serviços “visto que não observou o cadastro de bloqueio de telemarketing, em descumprimento à Lei Estadual n.º 3.641/2009”.

Multada em R$ 10 mil, operadora aciona Justiça por ligação indevida a consumidor
Pessoa recebendo ligação em celular. (Foto: Arquivo)

Para o Procon, a empresa ainda descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, não agindo como sendo o consumidor a parte mais vulnerável nas relações de consumo e também praticou propaganda abusiva ao não respeitar o desejo dele de não ser incomodado.

A denúncia do consumidor é de 2019 e relatava que ele havia colocado o seu número de telefone na lista de bloqueio de telemarketing pelo site do Procon/MS e que “várias empresas pararam de me ligar, porém, a Claro ainda me perturba com essas ligações indesejadas”.

O consumidor informou na denúncia o número que lhe fez a ligação, nome da atendente, data e horário, cumprindo as regras previstas para queixas dessa natureza. A multa foi aplicada em março de 2021, mas decisão administrativa que a manteve, é de agosto deste ano.

A reportagem acionou o Procon e a Claro para se posicionarem sobre o caso e aguarda retorno.

Para fazer o cadastro no Bloqtel, acesse aqui.

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