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Cidades

Oftalmologista faz orientação sobre o uso de pomadas para cabelos

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Por Gabriel de Matos | 05/02/2024 22:22
Rótulo de pomada modeladora a base de água com brilho (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Rótulo de pomada modeladora a base de água com brilho (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Com a proximidade do Carnaval, as ruas se enchem de expectativa ansiosos para os dias de festa. Entre os preparativos para a folia, a busca por cabeleireiros para criar penteados autênticos torna-se uma tradição. No entanto, a médica Elisabeth Guimarães, membro da Comissão Científica do CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), emitiu um alerta importante nesta segunda-feira (5) sobre os cuidados necessários ao escolher pomadas modeladoras de cabelo.

Muitos foliões podem acabar no pronto-socorro após as pomadas derreterem com o calor e escorrerem para os olhos. Situações semelhantes ocorreram em diversas cidades do país no início de 2023, levando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a retirar diversos tipos de pomadas do mercado. A lista completa pode ser vista no link.

A Dra. Elisabeth Guimarães ressalta a importância da escolha cuidadosa desses produtos, pois qualquer substância próxima aos olhos pode escorrer e causar complicações. Ela aconselha atenção ao usar, remover e durante o banho, para evitar surpresas desagradáveis posteriormente.

Para orientar profissionais e consumidores na escolha de opções seguras, a Anvisa disponibiliza uma lista de pomadas autorizadas em seu site. A medida visa assegurar que os produtos utilizados estejam de acordo com a nova norma estabelecida pela Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023.

Essa norma determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, que estavam anteriormente no sistema de notificação simplificada da Anvisa (SGAS). O cancelamento abrangeu produtos com a forma física declarada como "pomada", contendo o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, e formulações com concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu que, antes da RDC 814/2023, as pomadas podiam ser regularizadas por meio do procedimento simplificado de notificação (SGAS). Com a nova regulamentação, esses produtos agora devem ser obrigatoriamente registrados, não mais pelo SGAS. A área técnica da Anvisa ressalta que os produtos já autorizados antes da nova norma estão isentos da necessidade de cancelamento, desde que constem na lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.

Com informações da Agência Brasil

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