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Cidades

Pedágio para acesso à ponte em Aparecida do Taboado começará em março

Agência de Regulação definiu valores a serem praticados em praças de pedágio administradas por concessionária

Por Maristela Brunetto | 05/02/2024 11:46
Concessionária terá praça de pedágio entre Aparecida do Taboado e o acesso à ponte sobre o Rio Paraná (Foto: Arquivo)
Concessionária terá praça de pedágio entre Aparecida do Taboado e o acesso à ponte sobre o Rio Paraná (Foto: Arquivo)

O acesso à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, na BR-463, em Aparecida do Taboado, passará a ter pedágio a partir de 10 de março. A tabela de valores foi publicada nesta segunda-feira pela Agência Estadual De Regulação De Serviços Públicos, em portaria que define os preços a serem praticados nas praças de pedágio administradas pela Way-112, que começa a cobrar em outros cinco pontos já neste domingo.

Na região de acesso à ponte, a tarifa básica será de R$ 4,20 para veículos de passeio, motos pagarão a metade, R$ 2,10. Os veículos maiores pagarão conforme o número de eixos. As tabelas podem ser conferidas abaixo. Carros e camionetes com semi-reboque engatado pagarão  R$ 6,30, sendo reboque, o valor sobre a R$ 8,40. Para caminhões, os valores ficam entre R$ 16,80 e R$ 37,80.

A partir do dia 29 deste mês já pode ser iniciada a chamada marcha branca, para orientar condutores. Na semana passada, a concessionária, que assumiu o contrato no passado, divulgou o início da cobrança nas cinco praças localizadas em Paranaíba, Aparecida (com duas praças), Cassilândia e Selvíria. O consórcio já iniciou o trabalho de esclarecimento dos usuários.

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Questionada sobre a data informada na portaria para autorização da cobrança já a partir do dia 10, este sábado, a resposta foi que segue definido o dia 11 como referência para o início do pagamento para passagem, a partir da zero hora. A tarifa básica será de R$ 12,90

O Governo estadual recebeu autorização da União e repassou ao setor privado trechos das BRs-158 e 463, além da MS-112. O contrato é de março do ano passado. Conforme consta na portaria, o valor sofre correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo.



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