Portaria regulamenta isenção de pedágio para caminhões com eixo suspenso em MS
Concessionárias terão 180 dias para apresentar proposta para operacionalizar a verificação
Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 245 da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), que define medidas técnicas para isenção de pedágio para eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios em rodovias concessionadas em Mato Grosso do Sul.
A medida, que era uma das principais reivindicações dos transportadores, está prevista na Lei dos Caminhoneiros, publicada pelo Governo Federal em 2015, e foi tema de consulta pública antes da publicação.
Conforme a resolução, a verificação poderá ser feita das seguintes formas: avaliação visual; documentação fiscal associada à viagem; código identificador da operação de transporte e peso bruto total do veículo. A verificação poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem, através de fiscalização pela Agems ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.
Motoristas de veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos ficarão sujeitos a multa pela infração grave, estabelecida pelo artigo 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, a concessionária responsável poderá emitir cobrança automática de pedágio para veículos com eixos indevidamente suspensos.
Antes de entrar em vigor, as concessionárias de rodovias terão 180 dias para apresentar à agência de regulação estadual, uma proposta operacional para verificar a condição dos caminhões, a fim de atestar que estão vazios e isentar os eixos suspensos do pagamento de taxas.
A princípio, a medida não acarretará em aumento nos valores cobrados para outras categorias de veículos. Um eventual aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia, a fim de compensar a isenção, somente será adotado depois de esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.