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Cidades

Uso indevido do Mais Social pode suspender beneficiário do programa

A suspensão não afeta o pagamento do benefício para quem utiliza corretamente

Izabela Cavalcanti | 22/11/2022 07:31
Cartão Mais Social só pode ser usado para comprar alimentos, itens de higiene pessoal e gás de cozinha (Foto: Monique Alves)
Cartão Mais Social só pode ser usado para comprar alimentos, itens de higiene pessoal e gás de cozinha (Foto: Monique Alves)

O uso indevido do cartão Mais Social pode suspender o beneficiário do programa. Segundo a SUBS (Superintendência de Benefícios Sociais), que gere o programa na Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), informa que a suspensão só é aplicada em casos com fortes suspeitas de irregularidades.

O Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, que regulamenta a lei, também mostra a possibilidade de exclusão do beneficiário pelo uso indevido do cartão.

Segundo o superintendente da SUBS, Cristiano Fernandes, será analisado de forma individual, cada caso suspeito. “É uma forma de averiguarmos, após indícios fortes, se realmente esses cartões estão sendo utilizados de maneira indevida. Em alguns casos, por exemplo, com informações do Banco do Brasil, constatamos se há a utilização indevida do benefício, extrapolando as normas do Mais Social”, aponta Fernandes.

A titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, explica que essa suspensão não afeta o pagamento do benefício para quem utiliza corretamente.

“O programa continua o pagamento do benefício normalmente para essas pessoas. A suspensão em questão, de forma prudente, visa garantir o bom uso dos recursos públicos e a transparência do programa Mais Social, e se dá até o esclarecimento de possíveis irregularidades”.

O cartão deve ser utilizado para compras de itens de alimentação, higiene pessoal e gás de cozinha, em mercados, minimercados e supermercados localizados em Mato Grosso do Sul.

A compra de bebidas alcoólicas e de tabaco (fumo, cigarro e similares) são proibidas pela Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, que criou o Mais Social.

Suspensão – Caso o beneficiário tenha o cartão suspenso, é necessário aguardar o contato da coordenação local do programa. Não precisa se dirigir a nenhum local específico.

Se não forem detectadas irregularidades, o cartão será reativado. A suspensão do cartão não significa a exclusão do programa.

Mais Social – O programa paga R$ 300 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. As famílias estão sendo extraídas conforme dados disponibilizados pelo CadÚnico. Dúvidas sobre o Mais Social podem ser sanadas pelo telefone 3368-9000.

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