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Capital

Acusado de envolvimento em execução de dono de boate é absolvido

Fato aconteceu em setembro de 2020 e Kelvin Dinderson dos Santos chegou a confessar o crime à polícia

Ana Paula Chuva | 21/06/2022 15:06
Carro onde Ronaldo foi carbonizado após ser assassinado. (Foto: Arquivo | Campo Grande News)
Carro onde Ronaldo foi carbonizado após ser assassinado. (Foto: Arquivo | Campo Grande News)

Kelvin Dinderson dos Santos, o Alemão, de 30 anos, foi absolvido na tarde desta terça-feira (21). O rapaz é um dos acusados pela morte de Ronaldo Nepomuceno Neves, 48 anos, dono de uma boate na Avenida Ernesto Geisel, no Bairro Cabreúva, Campo Grande e chegou a confessar o crime alegando ter sido torturado pela vítima.

Ronaldo foi morto em setembro de 2020. O corpo do empresário encontrado parcialmente carbonizado, ao lado de sua caminhonete Ford Ranger, em estrada vicinal que dá acesso a Cachoeira do Ceuzinho. A vítima estava só de cueca com uma camiseta amarrada no pescoço.

Na época, Kelvin foi preso e contou à polícia que foi torturado por Ronaldo para confessar furto ocorrido há quatro meses. O acusado chegou a dizer que foi amarrado, colocado dentro de uma caminhonete e agredido com golpes de faca, chutes, socos, pauladas e choque elétrico.

O acusado, relatou ainda que foi levado até uma área frequentada por usuários de drogas, conhecida como “Fazendinha”, também na Ernesto Geisel, onde conseguiu escapar e com ajuda de comparsas, deu rasteira em Ronaldo e o imobilizou usando um cinto. Depois, o comerciante foi levado até a região do Ceuzinho onde foi morto com pedradas na cabeça e golpes de garrafa quebrada.

À época dos fatos, foto de Kelvin mostrando os ferimentos causados pela tortura foi divulgada pela defesa dele. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)
À época dos fatos, foto de Kelvin mostrando os ferimentos causados pela tortura foi divulgada pela defesa dele. (Foto: Arquivo / Campo Grande News)

Kelvin passou por julgamento nesta terça, pela realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, onde foi absolvido pelo conselho de sentença, que apesar de reconhecer a “ materialidade e a autoria do delito”, acolheu a tese da defesa que pediu absolvição do acusado diante da “inexigibilidade de conduta diversa”, por clemência e insuficiência de provas.

Com isso, na sentença, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, pediu a absolvição e a soltura imediata de Kelvin. Revogando a prisão preventiva e determinando a expedição do alvará de soltura.

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