Banco é condenado a indenizar cliente por creditar dinheiro em conta errada
A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande
Cliente de banco será indenizada em R$ 6 mil por danos morais por ter o dinheiro depositado creditado em conta de outra pessoa. A instituição financeira também deverá ressarcir o valor do depósito, de R$ 4.124,11. A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande.
O autor da ação alega que fez um depósito em cheque no valor de R$ 4.124,11 por meio de envelope em caixa eletrônico. O valor, porém, caiu na conta de outra pessoa, cliente de outro banco. Segundo o cliente, o erro foi da instituição financeira e, além da indenização por danos morais, também solicitou à restituição do dinheiro.
A instituição bancária, por sua vez, argumentou que, se existente ato ilícito, não pode ser atribuído a ela.
Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, ''há indícios de que os dados inseridos no cheque para depósito foram modificados, uma vez que os números referentes à agência e conta do depositante estão com duplos contornos, próprio de um procedimento visando alteração dos dados inicialmente declinados''.
A magistrada entendeu ainda que a situação implicou em danos morais e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil, além da restituição de R$ 4.124,11.