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Capital

Com antecipação do feriado, quinta é dia de trabalho sem hora extra

Paula Maciulevicius Brasil | 25/08/2021 12:58
Feriado só no calendário, na prática, dia 26 de Agosto será dia normal para trabalhador. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Feriado só no calendário, na prática, dia 26 de Agosto será dia normal para trabalhador. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Dia normal, expediente em horário comercial e sem hora extra. Pela primeira vez, 26 de Agosto não será feriado. Isso porque, em março, a Prefeitura antecipou a data para fechar a cidade numa espécie de lockdown.

Na prática, o feriado já aconteceu para a cidade toda. Com exceção dos servidores públicos estaduais, que vão ter o dia de descanso, exceto órgãos que vão trabalhar em escala de plantão.

A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino explica que mesmo quem entrou numa empresa recentemente e não teve o feriado lá atrás, em março, não tem direito a hora extra.

"O feriado foi antecipado para todos os fins. Dessa maneira, quem entrou depois, não tem direito ao gozo do feriado. A mudança não é interna, é externa, é do poder público", enfatiza.

Antecipação - No total, foram 4 dias de "feriadão municipal antecipado": de 13 de junho, que é Dia de Santo Antônio, padroeiro da Capital, e de 26 de agosto, dos anos de 2021 e de 2022. Ou seja, ano que vem a gente vai encarar a data como dia normal mais uma vez.

Representantes do comércio e indústria vem explicando como fica a situação. Aos empresários que pagaram hora extra de feriado nos quatro dias de março, não restam pendências.

A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) reforça que o dia 26 de agosto será um dia de trabalho normal, sem pagamento de adicional aos funcionários, pois as empresas já fecharam as portas na data que correspondeu à antecipação do feriado.

Mas a entidade explica como ficam os casos em que o empregado trabalhou no feriado adiantado, mas não recebeu hora extra ainda.

“A exceção ocorre apenas se no dia da antecipação do feriado, o funcionário tiver cumprido expediente normal e não tiver sido remunerado com hora extra. Nesse caso, ele terá direito a gozar a folga do feriado no dia 26 ou, se a empresa optar que ele trabalhe, ela deverá remunerá-lo, conforme prevê a convenção coletiva”, detalha a ACICG.

A Associação lembra que a convenção coletiva do comércio também garantiu, na época da antecipação, "folga compensatória ao colaborador em até 15 dias subsequentes, bem como, o recebimento de uma indenização do valor de 7% do piso salarial aos empregados que são contribuintes do sindicato laboral".

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