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Capital

Comoção é compreensível, mas não fundamenta prisão de suspeito, diz juiz

Crime ocorreu no sábado (31), quando PRF foi preso em flagrante após se apresentar à polícia, mas acabou liberado no dia seguinte

Luana Rodrigues | 03/01/2017 15:29
Familiares das vítimas, no dia e local do crime. (Foto: Alcides Neto)
Familiares das vítimas, no dia e local do crime. (Foto: Alcides Neto)

“A regra é provar que ele é culpado, não prender para depois provar que é inocente”. É com esta afirmação que o juiz auxiliar Mário José Esbalqueiro Júnior explica a decisão do colega José de Andrade Neto, de domingo (1), de soltar o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon, de 47 anos, que matou com três tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, no sábado (31).

Desde que o policial foi solto há um clamor social, principalmente nas redes sociais, em protesto contra a decisão. A maioria das pessoas diz acreditar que o autor deveria continuar preso, até que o processo fosse finalizado.

De acordo com o magistrado, a comoção pública quanto ao caso é compreensível, já que a vítima era um empresário conhecido na cidade. No entanto, a discussão se afasta do que rege a lei, quanto a manter ou não um indivíduo preso.

“Nesta fase, no início da investigação, a prisão preventiva, a hipótese de prisão cautelar, é excepcional, é exceção, pois o caso ainda depende de maiores provas, portanto a decisão correta é exatamente esta”, explica.

Conforme Esbalqueiro, ao se ver diante de uma caso como este, o juiz avalia alguns critérios como, por exemplo, se o suspeito tinha antecedentes criminais, se possui endereço e emprego fixo, se não existe qualquer indício de que, se caso colocado em liberdade, poderá vir a colocar em risco a ordem pública e também as testemunhas.

“E neste caso, houve o entendimento de que o suspeito atendia aos critérios e não ofereceria risco nenhum, até por não ter antecedentes de periculosidade”, disse.

Questionado sobre a decisão da Justiça ter saído antes mesmo de o preso passar por audiência de custódia, o magistrado disse que é um procedimento comum. “Assim que recebemos os documentos referentes a prisão, fazemos uma análise e se ele atende os critérios da lei, já tomamos uma decisão. Até para diminuir a quantidade de audiências de custódia”, relata.

Esbalqueiro ressalta ainda que a decisão do juiz é tomada com base nos documentos enviados pela polícia à Justiça, “neste caso, não houve sequer pedido de prisão preventiva por parte da polícia, o que reforça que a prisão não era necessária”, afirma.

Por fim, o magistrado afirma que não houve nenhum tipo de regalia, ou procedimento incomum na análise de tal caso. E, inclusive, foram impostas medidas restritivas, que "substituem" a prisão neste tipo de situação.

“Foram impostas restrições ao policial, como o recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de sair do Brasil e de portas arma de fogo, além do afastamento das atividades como agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), medidas que também servem para evitar que oa utor pratique crime semelhante novamente”, disse.

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