OAB-MS irá contestar no CNJ liberdade de policial que matou empresário
A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) emitiu nota nesta segunda-feira (2) se posicionando contra a concessão de liberdade provisória ao policial rodoviária federal Ricardo Hyun Su Moon, de 46 anos, e que irá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a decisão.
Hyun Su Moon atirou sete vezes contra uma Toyota Hilux, deixando dois feridos e matando o empresário Adriano Correia do Nascimento, de 33 anos, na manhã de sábado (31), na avenida Ernesto Geisel. A camionete ainda estava em movimento e só parou ao bater contra um poste. O motivo do crime teria sido uma fechada no trânsito.
"A OAB-MS como defensora constitucional do Estado Democrático de Direito não pode permitir que um caso bárbaro e doloso seja tratado como um mero crime patrimonial", frisa a nota, opinando ainda que a decisão de soltar o policial é adversa aos princípios do processo penal.
Uma representação será aberta pela OAB-MS no CNJ pedindo melhor avaliação do caso. "Não podemos admitir que em um momento de convulsão política no país, aceitemos decisões como esta. A sociedade espera do Poder Judiciário posições mais firmes aos atos de barbárie que vivenciamos", comenta o presidente da seccional no Estado, Mansour Karmouche.
Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MS, Christopher Scapinelli, afirma que não houve sequer um pedido por parte da defesa de Ricardo ou manifestação prévia do MPE (Ministério Público Estadual) a cerca da situação.
"Inexistem documentos que comprovem que o policial preencheria os requisitos para a concessão das medidas cautelares diversas da privativa de liberdade, conforme os parâmetros do Código de Processo Penal", diz Scapinelli.
Soltura - Ontem (1), um dia após ser detido em flagrante pela Polícia Civil, Ricardo Hyun foi solto após o juiz plantonista homologar o pedido de prisão em flagrante, mas não conceder a conversão da mesma em prisão preventiva.
As alegações foram de que o indiciado não tinha antecedentes criminais e também tinha emprego e moradia fixa. Entretanto, ele sofreu restrições, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de portar arma de fogo, além de suspensão das atividades como agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal).