ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Policial atirador diz que viu "objeto escuro" dentro de carro do empresário

Em seu depoimento à polícia, Ricardo Hyun Su Moon alega que se sentiu ameaçado pela forma que vítima dirigia e que atirou somente após tentarem lhe atropelar em suposta fuga por ter ligado para a PM

Rafael Ribeiro | 02/01/2017 11:45
Policial alega "não ter motivos" para atirar em empresário e que quase foi atropelado (Foto: Simão Nogueira)
Policial alega "não ter motivos" para atirar em empresário e que quase foi atropelado (Foto: Simão Nogueira)

O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon, 46 anos, disse em seu depoimento à Polícia Civil do Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da região central, onde foi indiciado em flagrante por homicídio, que decidiu atirar em direção à caminhonete do empresário Adriano Correia do Nascimento, 33, na manhã do último sábado (31), após “ver um objeto escuro na mão de uma pessoa dentro do veículo.”

Ainda segundo o depoimento, Moon alegou que agiu em legítima defesa pelo fato de Nascimento ter tentado lhe atropelar mesmo após ter se identificado como policial, na avenida Ernesto Geisel.

“A caminhonete Hilux trafegava em alta velocidade na rua Pimenta Buena e realizou uma manobra de conversão, adentrando bruscamente na avenida Ernesto Geisel, na pista do meio, quase colidindo com meu veículo”, disse o policial no depoimento.


“Ao passar pelo veículo Hilux, o condutor deste jogou o carro em minha direção. Tive que diminuir a velocidade e desviar. No cruzamento com a rua 26 de Agosto, ele parou atrás de mim e me senti ameaçado”, completou Moon aos investigadores.


O policial rodoviário federal continuou dizendo que decidiu descer do veículo com sua mão sobre a arma de trabalho. “Estava fardado, apenas com uma camisa listrada sobre o uniforme. Iria para a rodoviária pegar um ônibus para assumir meu posto em Corumbá (a 419km de Campo Grande)”, disse.


Segundo Moon, em todo o momento ele pediu que os ocupantes do veículo levantassem as mãos e mostrassem estar armados. E que as vítimas não só recusaram como passaram lhe ofender. “Dois dos ocupantes desceram (da Hilux) e me cercaram. Me senti ameaçado e por isso saquei a pistola, mas apontando para baixo”, disse.


Ainda segundo o depoimento do acusado, os integrantes da Hylux teriam ficado nervosos ao ver que ele tirou seu celular e ligou para a Polícia Militar. No seu relato, após a ligação o grupo tentou fugir e o motorista quase lhe atropelando. “Senti a caminhonete em minhas pernas e instintivamente, em reação de defesa, diante da injusta agressão, apertei o gatilho e efetuei vários disparos”, disse.


No depoimento, Moon diz que viu o tal “objeto de cor escura” nas mãos do ocupante que estava no banco traseiro da Hylux, durante essa fuga. O acusado pelo agente era o adolescente de 17anos, baleado duas vezes nas pernas e que recebeu alta médica na Santa Casa na manhã desta segunda-feira (2). Seu pai segue internado com o braço esquerdo quebrado e escoriações sofridas após o carro bater em um poste na mesma via.


Histórico – Ainda no Depac Centro, o policial rodoviário federal valorizou sua carreira para justificar seu ato. Primeiro disse que trabalha na região da fronteira e que por já ter prendido membros de facções criminosas nos três anos de atuação como investigador em Mogi Guaçu (interior de SP), vive sob “constante estado de atenção.”

Também destacou que jamais respondeu processo criminal ou administrativo por sua atuação. “Reagi dessa maneira apenas para preservar minha integridade física. Não tinha intenção de atentar contra a vida de nenhum dos ocupantes do veículo,mesmo porque não os conheço”, afirmou, no depoimento.

Na noite deste domingo, o juiz José de Andrade Neto, plantonista da Vara Criminal da Primeira Região de Campo Grande, negou o pedido de prisão preventiva por 30 dias feito pela Polícia Civil e permitiu que Moon responda o processo em liberdade.

Em seu despacho, o magistrado alega que "somente o clamor popular não é necessário para justificar o pedido."

"Por mais que vivamos época onde reina uma aparente sensação de insegurança, em que a sociedade clama por um endurecimento da legislação, o fato é que um Estado democrático de direito a restrição da liberdade de alguém somente deve se dar quando há elementos concretos indicando a necessidade da segregação", disse Neto, valorizando a falta de antecedentes do acusado e o fato de ter endereço fixo e acompanhado sem tentar fugir durante todo o trabalho da Polícia Militar e da perícia no local do ocorrido.

Nos siga no Google Notícias