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Política

Judiciário quer incluir licença-maternidade no estágio probatório

De acordo com o texto enviado à Assembleia, o tempo será computado no prazo das servidoras

Por Fernanda Palheta | 27/04/2025 08:42
Judiciário quer incluir licença-maternidade no estágio probatório
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quer incluir a licença-maternidade dentro o prazo do estágio probatório das servidoras do judiciário. É o que prevê o Projeto de Lei 98/2025, enviado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul propõe inclusão da licença-maternidade no período de estágio probatório de servidoras. Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa visa alterar o Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário estadual. Atualmente, afastamentos superiores a 60 dias suspendem a contagem do tempo para avaliação, prejudicando servidoras em licença. A proposta visa garantir que licenças-maternidade, paternidade e férias não interrompam o estágio probatório. O presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, justifica a mudança com base na proteção constitucional à maternidade e à criança. A medida busca evitar penalizações a servidoras que exercem um direito fundamental.

O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com o parágrafo único do art. 40 da Lei, hoje as ausências ou os afastamentos por mais de 60 dias do servidor que está em estágio probatório suspende a contagem do tempo de avaliação periódica, que só é retomada com o retorno do servidor ao exercício de suas funções.

A proposta enviada a Casa de Lei, garante que a licença-maternidade, licença-paternidade e férias regulares não serão considerados afastamentos.

“A nova redação tem por finalidade que as servidoras, durante o estágio probatório, não sejam prejudicadas em razão do gozo de licença-maternidade, cuja inspiração decorre de releitura das normas constitucionais, especialmente em atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança”, detalhou o presidente do judiciário, desembargador Dorival Pavan na justificativa do texto.

"Desconsiderar o período de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental, contrariando a própria proteção constitucional", completa o desembargador.

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