Há 3 anos, mulher busca justiça por ter perna queimada durante o parto
Desde o nascimento da filha, Camila não teve explicações para queimadura misteriosa em seu corpo
Desde o nascimento da filha, em 2019, a empreendedora Camila Abreu de 30 anos, tenta provar na Justiça, que teve a perna queimada durante o parto, realizado na Maternidade Cândido Mariano, que fica na rua Marechal Rondon, em Campo Grande.
Ela conta que chegou ao hospital sem qualquer lesão, mas foi surpreendida ao ouvir, ainda na sala de cirurgia, que havia algo em sua panturrilha. "Depois do parto, a enfermeira mostrou para o médico e disse ter algo ali, mas ele falou que não era nada, e então, ela fez um curativo, deixando minha perna enfaixada, sem me dar qualquer explicação sobre", comenta.
Segundo Camila, foram 11 horas na tentativa de um parto natural sem sucesso. Contudo, chegou sem ferimentos e durante todo tempo em que esteve sob os cuidados da equipe, não foi questionada em relação a qualquer machucado ao fazer o prontuário.
Um print da conversa do marido dela com uma amiga do casal, encaminhado ao Campo Grande News, mostra o homem compartilhando uma foto de Camila no banheiro, no dia 1º de novembro, dia do parto, momento em que ela aguardava pela dilatação. Na ocasião, ela estava de costas e não é possível ver queimaduras em seu corpo.
Conforme os relatos, após o longo período de espera e três trocas de plantões, o médico resolveu encaminhar a mulher para uma cesariana. "Eles aplicaram a anestesia e disseram que meu marido ia trocar a roupa e depois voltaria, mas nada dele retornar. Aí eles me cortaram, minha filha nasceu e chamaram meu marido, foi quando a enfermeira relatou ter algo em minha perna", lembra.
Por sua vez, a maternidade alegou que a queimadura não se deu no local. "A ré arrolou duas testemunhas, as quais prestaram depoimentos firmes e coesos no sentido de que a lesão apontada pela autora não ocorreu no interior da maternidade ré. A testemunha Dr. Orcidney, que operou a autora, avaliou a lesão em sua perna logo após a cirurgia e afirmou que não se tratava de queimadura por placa de bisturi elétrico", diz o texto.
"Ainda explicou que a placa do bisturi elétrico estava envolta em pano para não molhar, justamente para não causar queimaduras, e que, após a visualização da lesão pela técnica de enfermagem, constatou pessoalmente que o pano continuava seco", consta o processo.
Assim, o juiz responsável pelo caso, Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande, considerou que as provas apresentadas nos autos são irreais. "Julgo improcedentes os pedidos formulados por Camila de Abreu Braga contra Associação de Amparo à Maternidade e à Infância", afirmou em decisão assinada no dia (29) de abril.
Diante disso, Camila recebeu prazo de 15 dias para recorrer da sentença. Agora, o caso segue para instância superior, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para ser reexaminado, e a mulher espera que com isso, a decisão seja revertida.