Hotel consegue reduzir a indenização por morte de professor em lago
Valor inicial era de R$ 264 mil e foi diminuído e R$ 164 mil levando em consideração também a responsabilidade da vítima
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Eco Hotel do Lago, localizado na Chácara das Mansões, em Campo Grande, pela morte do professor Jonas Lobato Vermieiro, mas reduziu o valor da indenização que a empresa terá de pagar à família da vítima, passando de R$ 264 mil para R$ 100 mil.
Conforme o desembargador Julizar Barbosa Trindade, tanto o hotel quanto a vítima contribuíram para este resultado. O primeiro porque não tomou medidas de segurança suficientes e o segundo por ter se “aventurado” a entrar em um lago sem saber nadar.
O caso aconteceu em novembro de 2016. À época, Jonas estava hospedado no local para participar de um congresso e no fim da tarde do dia 7 de novembro saiu com uma amiga para passear de caiaque no lago do hotel. Eles tiveram autorização dos funcionários, mas assim que entraram na água perceberam furos na embarcação e começaram a afundar.
Jonas não sabia nadar e se desesperou. Ele e a amiga não tinham coletes salva-vidas e não havia nenhum funcionário apto para realizar o salvamento. Por conta disso, o professor acabou se afogando. Ele morreu aos 27 anos.
Em janeiro deste ano, o hotel foi condenado ao pagamento de indenização à família da vítima no valor de R$ 264 mil. Após analisar o recurso movido pela empresa, o desembargador entendeu que a condenação deveria ser mantida, mas a quantia reparada.
“É induvidoso que o hotel deve ser responsabilizado civilmente pela morte da vítima, haja vista a conduta culposa em violar o dever de cuidados para com seus hóspedes, deixar à disposição caiaques inaptos para uso sem adoção de medidas protetivas e de segurança contra acidentes, sem fornecer coletes salva-vidas e sem fiscalização de seus funcionários”, declarou o desembargador.
Mas ele reconheceu a responsabilidade da vítima e reforçou que as indenizações precisam ser fixadas em termos razoáveis, não sendo meios de enriquecimento sem causa.
“A vítima tinha 27 anos, era professor e recebia mensalmente salário líquido de R$ 3.978,22. Não residia mais com os pais, não havia formado família e não tinha filhos. Seu pai é aposentado e sua mãe é do lar. Considerando ainda a culpa concorrente da vítima para o evento morte, a fixação de R$ 100 mil, revela-se justa e razoável”, concluiu o desembargador.