Juiz impõe tratamento psiquiátrico à mãe que matou o filho
Conforme laudo, Rozely sofre de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas
Considerada semi-imputável, ou seja, não tem plena capacidade de entender a ilicitude da sua ação, a diarista Rozely Henrique, de 43 anos, que matou o filho de 17 anos com golpe de faca, teve substituída a prisão preventiva por internação provisória.
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Rozely Henrique, uma diarista de 43 anos considerada semi-imputável devido a transtornos mentais causados pelo uso de drogas, teve sua prisão preventiva substituída por internação provisória de pelo menos um ano. Ela é acusada de esfaquear e matar seu filho de 17 anos em julho de 2023, após uma discussão com o companheiro. O laudo psiquiátrico atestou a semi-imputabilidade, levando o juiz a optar pela internação para tratamento, em vez da prisão, embora a semi-imputabilidade não exclua a responsabilidade penal. Ao final do período de internação, a situação mental da ré será reavaliada.
A mulher está presa desde o dia 21 de julho do ano passado em uma penitenciária do interior. O crime aconteceu na Rua Pirapitinga, no Jardim Centro Oeste, em Campo Grande. Conforme o processo sobre o caso, na fase de instrução, foram ouvidas sete testemunhas.
Na sequência, após o interrogatório da acusada, foi solicitado a instauração de exame de sanidade mental da denunciada, pedido deferido pela Justiça. Conforme laudo, assinado pelo médico psiquiatra Rodrigo Ferreira Abdo, Rozely sofre de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas - síndrome da dependência.
Dessa forma, neste mês, o juiz Carlos Alberto Garcete decidiu pela internação da acusada, para tratamento, pelo prazo mínimo de 1 ano. No final do período a situação mental da ré será reavaliada.
“Verifico que os referidos fundamentos ainda permanecem idôneos e lídimos para a manutenção de sua segregação preventiva, principalmente, frente à conduta de, em tese, ter desferido golpes contra o próprio filho. No entanto, o perito judicial concluiu que a pronunciada é semi-imputável e necessita, no momento de tratamento, mediante internação", destacou o magistrado em trecho que consta no processo.
A semi-imputabilidade é uma causa de redução da pena, mas não exclui a imputabilidade. O juiz pode reduzir a pena de um a dois terços ou impor uma medida de segurança, como no caso citado acima, que a prisão foi substituída pela internação para tratamento.
Caso - Segundo relatos da mulher à época, ela discutia com o seu companheiro, quando a vítima interveio em defesa do padrasto, afirmando que a odiava. Rozely, armada com uma faca, falou que se o filho repetisse novamente que a odiava, o esfaquearia. O menino repetiu a frase e acabou ferido gravemente na região da barriga. Ele chegou a ser socorrido, com as vísceras expostas, mas morreu no hospital.
Na ocasião, Rozely relatou que é mãe de 13 filhos e só a vítima era menor de idade. Ela trabalhava com reciclagem, ganhava R$ 100 por semana e era usuária de pasta base de cocaína.
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