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Capital

Juiz mantém justa causa de motorista que se masturbou perto de passageira

Motorista processou empresa após ser demitido por assediar passageira

Gabrielle Tavares | 06/12/2022 17:48
Decisão foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. (Foto: Divulgação)
Decisão foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. (Foto: Divulgação)

Juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região,  André Luis Nacer de Souza decidiu manter a dispensa por justa causa do motorista de ônibus de empresa de transporte interestadual, que se masturbou próximo de uma passageira, em maio deste ano.

Após demiti-lo por justa causa, a empresa foi processada pelo motorista sob a alegação de que a demissão era indevida, pois não havia praticado qualquer ato que justificasse a dispensa.

Ele dirigia na linha interestadual Campo Grande-Cuiabá, revezando a direção com outro trabalhador. No período em que estava de folga, ele saiu da cabine e foi até um assento destinado a passageiros, onde se masturbou próximo de uma passageira. Ela procurou a empresa para reclamar do ocorrido após a viagem terminar.

Ele foi afastado após o depoimento da passageira, ouvida no processo como testemunha, e da análise das filmagens do interior do veículo, em que é possível ver o motorista se deslocando dentro do ônibus até um assento próximo a ela.

Nas gravações também é possível ver movimentos que, segundo o juiz, “induzem à conclusão de que estava se masturbando enquanto visualizava seu telefone celular, sem qualquer pudor ou preocupação”.

Além de reconhecer a justa causa, o juiz ainda determinou a expedição de ofício ao MPE (Ministério Público Estadual) para apuração de crime de Importunação Sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.

O magistrado ainda revelou seu espanto com o fato de que “mesmo diante de provas robustas de ato tão censurável, o reclamante tenha ajuizado reclamação trabalhista alegando nulidade da dispensa por justa causa”.

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