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Capital

Juiz nega erro em liberação de preso para o regime semiaberto

Angela Kempfer | 10/12/2010 17:54

Preso ganhou direito ao semiaberto, mas teve de voltar ao regime fechado

O juiz substituto da 1ª Vara de Execução Penal Albino Coimbra Neto, Albino Coimbra Neto, nega qualquer equívoco na decisão que liberou para o regime semiaberto o preso Gerson Palermo, 53 anos, já condenado por tráfico de drogas, associação ao tráfico, roubo, formação de quadrilha e até sequestro de aeronave.

Segundo o magistrado, o que houve foi uma condenação posterior a progressão de regime e por isso Palermo teve de retornar ao presídio fechado para cumprir a nova pena.

A primeira decisão, assinada pelo juiz Alexandre Antunes é de 17 de novembro, concedendo ao preso o benefício ao semiaberto, sistema que permite ao preso trabalhar fora da unidade penal durante o dia.

Já a nova sentença, em processo por falsidade ideológica, foi anexada ao processo do preso em 29 de novembro, esclarece Albino Neto, doze dias depois da transferência do preso, mesma data da decisão de retorno ao sistema fechado.

Albino prefere não comentar a decisão do colega Alexandre Antunes, mas defende os procedimentos adotados no caso. “Não houve qualquer erro”, enfatizou.

Antunes liberou Gerson Palermo, apesar de pedido de exame criminológico para atestar se realmente o preso teria condições de sair do presídio de Segurança Máxima, onde cumpria pena, depois de ser preso com 1,5 tonelada de maconha em 2007 e de ter cometido um dos mais ousados roubos já executados no País, de um avião, em 2000.

“Os crimes praticados pelo sentenciado são típicos da conduta normativas, sendo assim, não vislumbro a necessidade do exame criminológico. Constato nos autos que o sentenciado preenche os requisitos para progressão de regime, eis que já cumpriu o lapso temporal exigido e a conduta disciplinar em regime de reclusão lhe é favorável”, destacou Alexandre Antunes na decisão inicial de progressão de regime.

No entanto, no dia 26 de novembro Albino Coimbra Neto, 3 dias antes do retorno ao regime fechado, determinou a realização do exame por considerar que Palermo possui 4 condenações por crimes hediondos (tráfico de drogas); 3 associações ao tráfico; roubo; formação de quadrilha e sequestro de aeronave. ”Ressalta-se ainda, que o sentenciado possui várias evasões em seu histórico prisional e, na maioria das vezes, retornava ao cárcere após praticar novo delito”, destaca decisão do magistrado.

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