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Capital

Justiça confirma direito de servidores com nível superior à promoção

Prefeitura alega que a concessão de promoções foi suspensa para desafogar os cofres públicos

Por Fernanda Palheta e Maristela Brunetto | 04/07/2024 14:18
Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Foto: Arquivo)
Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito dos servidores públicos municipais com formação de ensino superior a promoção salarial. A sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve conceder a promoção por tempo de serviço devido de dezembro de 2022, e o enquadramento de classe desde dezembro de 2023.

A ação civil pública foi apresentada pela ASMNS (Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior) em julho do ano passado, não especifica quantas pessoas serão beneficiadas, mas atenderá diversas categorias como administrador, agente fiscal de meio ambiente, assistente social, auditor de controle interno, farmacêutico, fisioterapeuta, profissional de apoio educacional, psicólogo, entre outros.

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, afirma que “a promoção funcional (vertical ou horizontal) é direito subjetivo do servidor” e quando os requisitos legais são preenchidos “sua concessão é automática por ato administrativo”.

A Prefeitura alega que a concessão de promoções por tempo de serviço foi suspensa através de decretos municipais com o objetivo de desafogar os cofres públicos. Para o juiz a dificuldade financeira do Executivo não justifica o descumprimento das obrigações, principalmente quando se trata de direitos garantidos dos servidores municipais.

Caso fosse comprovado excesso aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal, antes de suspender a promoção aos servidores, a administração deveria adotar outras medidas previstas pela Constituição Federal, como “a de redução dos cargos em comissão e funções de confiança, o que aparentemente sequer foi cogitado”.

A prefeitura ainda alegou que está regularizando as promoções, mas não apresentou provas do pagamento aos servidores. Diante da situação o juiz reconhece a omissão do Município. “Até o momento não houve efetivação da medida pelo requerido, restando evidente sua omissão nesse sentido”.

Como a sentença foi proferida em uma ação coletiva contra o poder público, ela, obrigatoriamente, vai ter que ser analisada pelo Tribunal de Justiça. Então, mesmo que as partes não recorram, o juiz vai enviar esse processo para o segundo grau, para o chamado reexame necessário.

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