Justiça considera legal destinação de áreas verdes para moradias populares
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a ação movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) pedindo a não destinação de áreas verdes para construção de casas populares por parte da prefeitura.
O MPE havia sustentado a ação alegando que instaurou diversos inquéritos civis para apurar irregularidades na destinação do loteamento Jardim das Nações para a construção de 54 casas populares sem licenciamento ambiental, nem consulta pública aos moradores da região.
Além disso, argumentou que, em razão da construção das moradias, os imóveis vizinhos sofreram desvalorização e o parque linear do Córrego Bandeira não é suficiente para compensar o prejuízo decorrente da desafetação. Alegou ainda a conduta do Município tem prejudicado o desenvolvimento ordenado da cidade, além de violar a finalidade das áreas verdes.
Em contestação, o Município alegou que não há ilegalidade nos processos de desapropriação e que tem tomado medidas administrativas e judiciais para a desocupação de imóveis públicos.
O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, responsável pelo processo, visitou os locais, conversando com moradores e verificando as situações narradas pelo MPE. Por fim, deu sua decisão final.
“Como se vê, as pessoas deram função social aos espaços vazios do bairro e fizeram ali sua moradia, seu recanto, estabelecendo posse mansa e pacífica sobre os mesmos. Ademais, não é possível visualizar qualquer ilegalidade no ato do Município em prestigiar a função social e conceder o direito de moradia e propriedade preconizados na Constituição Federal”, concluiu o magistrado.