Justiça impede clínica de dar cursos, de fazer harmonização e aplicação de botox
Ação da Sociedade de Dermatologia em MS teve como "gatilho" a morte de empresário em SP, após peeling de fenol
A Justiça em Campo Grande deferiu liminar em favor da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS, determinado que Instituto Evelin Magalhães, de propriedade de uma fisioterapeuta, cancele todos os cursos de procedimentos injetáveis, como harmonização facial, preenchimentos e aplicação de botox. A decisão também impede que a empresa, como clínica de estética, ofereça esses serviços aos clientes.
O deferimento da tutela de urgência antecipada foi dado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública protocolada no dia 16 de julho. A decisão é do dia 26, com publicação hoje no Diário da Justiça.
O advogado Rodrigo Martins Alcântara, que representa a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS, diz que as ações estão sendo protocoladas em todo o País, sendo uma campanha nacional.
O “gatilho”, foi o caso da morte do empresário Henrique Silva Chagas, 27 anos, em São Paulo, após ter se submetido a peeling de fenol, no dia 3 de junho deste ano. O procedimento foi realizado pela influenciadora e dona de clínica estética Natália Fabiana Freitas Antonio, conhecida como Natália Becker. Ela foi indiciada por homicídio com dolo eventual. A clínica, que funcionava apenas para tratamentos estéticos, foi interditada pela Vigilância Sanitária.
Limites – Segundo advogado, o esteticista acaba extrapolando suas funções embasado em resoluções dos conselhos de profissionais. “Esteticista acha que pode tudo porque tem resolução, mas existe uma lei disciplinando a profissão”.
O advogado refere-se à lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, onde consta que somente um profissional médico pode indicar, prescrever e executar procedimentos invasivos, inclusive no âmbito da estética. Por isso, segundo Alcântara. a atividade é disciplinada por lei federal. Em relação ao esteticista, não existe nem conselho de Classe, órgão incumbido de realizar a fiscalização da atividade profissional, o que dificulta o controle da atividade.
Esta ação, a primeira de muitas, segundo o advogado, foi contra a fisioterapeuta Evelin de Lima Magalhães, proprietária do Instituto Evelin Magalhães, localizada na Vila Rosa Pires, em Campo Grande.
A ação cita decisões da Justiça Federal, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceram que “profissionais não médicos” não podem realizar procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica.
“(...) fisioterapeuta de forma sucinta e objetiva realiza procedimentos e executa métodos com finalidade de restauração da capacidade física do seu paciente, não havendo nenhuma associação do exercício desta profissão com a realização de procedimentos que possuam a finalidade estética”.
Na página do Instituto, foram publicados vídeos com as aulas e as agendas dos cursos. Na lista, entre outros, de remodelação glútea, preenchimento labial, jato de plasma e de aplicação de toxina botulínica. As publicações mostram as alunas com os certificados, em fotos com a fisioterapeuta. No Instragram, consta que 6 mil pessoas já passaram pelos cursos oferecidos em Campo Grande e em Rondonópolis (MT).
“Dito isto, também se mostra ilícita a oferta e realização de cursos, onde fisioterapeuta está ensinando outros profissionais não médicos, a prescrever e executar um procedimento, que nem o corpo docente do curso possui autorização legal para realizar, considerando que o professor é um fisioterapeuta. Os anúncios dos cursos não delimitam o público alvo, de forma que, conclui-se, que qualquer um possa fazê-lo, bastando que entrem em contato com o número disponibilizado no anúncio (...)”.
O juiz concedeu integralmente a tutela antecipada, alegando que, embora não se desconheça a existência de resoluções dos conselhos de profissionais autorizando as mais variadas categorias a realizar algum tipo de procedimento de saúde estética, é certo que alguns são invasivos, podendo resultar em “lesões de difícil reparação, deformidades e, até mesmo, o óbito de pacientes”.
O magistrado recorreu ao princípio a legalidade e enquadramento das atribuições para deferir os pedidos de suspensão dos cursos e dos atendimentos estéticos invasivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitando-se a R$ 100 mil, inicialmente. O juiz concedeu prazo de 15 dias para contestação do Instituto Evelin Magalhães.
A reportagem entrou em contato por telefone e presencialmente no instituto, mas a informação no local é que a proprietária não poderia atender. O espaço segue aberto para posicionamento da clínica.
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