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Capital

Liminar obriga plano de saúde a indenizar pacientes que pagaram taxa “por fora”

Ministério Público entrou com ação civil por práticas abusivas no último dia 24

Aline dos Santos | 04/05/2020 12:23
Justiça concedeu liminar para que pacientes recebam devolução de taxa que varia de R$ 150 a R$ 200. (Foto: Paulo Francis)
Justiça concedeu liminar para que pacientes recebam devolução de taxa que varia de R$ 150 a R$ 200. (Foto: Paulo Francis)

Liminar obriga que a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) pague indenização a todo paciente conveniado que, tendo se submetido a algum procedimento autorizado pelo plano de Saúde, apresente recibo de pagamento de instrumentador cirúrgico ou de taxa de instrumentação que lhe tenha sido exigido pelo médico conveniado para realizar o procedimento.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. No dia 24 de abril, o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação civil pública por práticas abusivas.

 Segundo o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a taxa varia de R$ 150 a R$ 200. Nos procedimentos, o plano custeia a internação hospitalar, o procedimento e tratamento, porém a cobrança da taxa de instrumentador cirúrgico não tem cobertura, com pagamento por fora.

O instrumentador cirúrgico é responsável pela limpeza, esterilização e transporte do equipamento e materiais de um hospital para o outro. Segundo a ação, a Cassems tem 76 unidades de atendimento no Estado, dois mil profissionais e 215 mil beneficiários.

“Em situação especial de vulnerabilidade devido à enfermidade que lhe acomete, bem assim por ser intuitivo que ninguém almeja qualquer tipo de problema ou conflito com profissionais a quem se confia o tratamento necessário em busca do restabelecimento de sua saúde, os usuários-beneficiários, na sua esmagadora maioria, se rendem e sucumbem à cobrança realizada, acabando por efetuar o pagamento da chamada 'taxa de instrumentação cirúrgica', entre R$ 150,00 e R$ 200,00”, afirma o promotor.

O Ministério Público requisitou a documentação sobre pacientes que fizeram videolaparoscopia  entre julho de 2018 e julho e 2019. Mas o plano de Saúde apontou que as informações têm sigilo médico. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) insere o instrumentador cirúrgico no rol de cobertura mínima.

A liminar determina que o pagamento do ressarcimento deverá acontecer em cinco dias úteis, contados do pedido administrativo feito perante à Cassems. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 800. Não foi informada quantas pessoas terão direito a reaver valores.

A promotoria também havia pedido que a Cassems fosse obrigada a abster-se da cobrança e  a remunerar os instrumentadores cirúrgicos com valor mínimo de R$ 200 por procedimento.

Segundo o magistrado, que indeferiu os pedido, é inviável responsabilizar a Cassems por cobranças feitas em consultórios de médicos fora dos prédios da caixa de assistência. A reportagem entrou em contato com a Cassems, que informou não ter sido intimada de tal decisão, até o momento. Por meio da assessoria de imprensa, informou também que, assim que isso ocorrer, irá se manifestar sobre o tema nos autos do processo em questão.


*Matéria atualizada às 14h48 para acréscimo de informação. 

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