Por 4 a 3, júri absolve tenente-coronel da PM que matou marido
Por 4 votos a 3, jurados acataram tese de que a policial agiu em legítima defesa ao matar o marido a tiros
Após cerca de 13 horas de julgamento a tenente-coronel da PM (Polícia Militar), Itamara Romeiro Nogueira, de 44 anos, foi absolvida da condenação pela morte do seu marido o major Valdeni Lopes Nogueira, de 45 anos. Durante depoimento nesta quarta-feira (23) a policial alegou que agiu em legítima defesa, depois de ser agredida e ameaçada de morte pelo marido, naquele dia 12 de julho de 2016.
A acusação contestou a versão, alegou que a tenente poderia ter se defendido de outras maneiras, já que é devidamente treinada em abordagens policiais e que o crime, deveria ser tratado como uma execução. "Ela tem anos de treinamento com seu armamento e, naquela circunstância, poderia ter uma série de outras atitudes que não levariam seu marido à morte. Ela sabia que, no momento em que colocou o marido na mira dela, ele não oferecia perigo", disse o promotor Dolivar Luis da Costa Vieira, durante as alegações finais da acusação. Dolivar pedia condenação de seis a 20 anos de prisão.
A defesa de Itamara apostou na tese de legítima defesa, uma vez que a policial relatou que vivia um relacionamento abusivo com o marido, marcado por discussões e violência. Por fim, os argumentos da promotoria não convenceram os jurados que absolveram a policial por 4 votos a 3, parecer que foi validado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, que presidiu o julgamento.
"A lição que fica desse juri é a de que a mulher precisa denunciar, não pode mais apanhar quieta porque o desfecho do caso da Itamara ocorreu porque ela era policial, tinha uma arma, mas e quando não se tem? As mulheres não estão sozinhas", comentou o advogado da tenente-coronel, José Roberto Rodrigues da Rosa.
Caso - A tenente-coronel atirou no marido durante uma briga na casa em que moravam, no Bairro Santo Antônio. O júri deveria ter acontecido em junho do ano passado, mas na ocasião, a pandemia do coronavírus suspendeu atividades presenciais do Poder Judiciário e a data foi reagendada para às 08h quarta-feira, dia 23 de junho de 2021, com várias medidas de restrição para impedir a contaminação do Covid-19.