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Capital

Prefeitura publica datas, valores e instrução sobre programa Nota Premiada

Informações constam em edição extra do Diário Oficial

Jéssica Benitez | 07/03/2023 08:25
Cupons emitidos em prestações de serviço participam da promoção. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Cupons emitidos em prestações de serviço participam da promoção. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande publicou em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (6) calendário de sorteio do programa Nota Premiada, bem como reforçou regras e instruções para quem deseja participar. Em decreto assinado pela prefeita, Adriane Lopes (Patriota), ficaram definidos sorteios para os dias 26 de abril, 26 de julho, 25 de outubro, todos deste ano, e 24 de janeiro de 2024.

Ao todo, a cada data, serão sorteados três prêmios de R$ 20 mil, três de R$ 10 mil e cinco de R$ 5 mil. As notas fiscais que concorrerão são referentes a cada período, ou seja, cupons emitidos de março a abril, por exemplo, terão validade para o próximo sorteio e depois serão desprezados.

Ao contrário do programa estadual de notas fiscais, para participar em âmbito municipal é necessário cadastro prévio que pode ser feito em página própria, veja aqui. Para tanto, terá de ser informado: nome completo, nome da mãe, número do CPF, número do telefone, data de nascimento, endereço contendo rua, número, complemento, bairro, CEP e Município.

Vale ressaltar que em caso de ser sorteada, a pessoa deve estar com CPF regularizado junto à Receita Federal, caso contrário não conseguirá acessar o montante. Efetuado cadastro, basta informar o CPF que as notas irão automaticamente para o sistema, dispensando necessidade de cadastrar uma a uma.

Quanto ao valor, ainda de acordo com o decreto, cada R$ 20 reais equivale a um cupom, portanto quantias pequenas também são importantes na hora de pedir comprovante fiscal.

Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados (de forma pessoal e intransferível), em solenidade pública ou por meio digital no site da Prefeitura, no prazo de até 60 dias contados a partir da data de realização do sorteio. Se dentro de 90 dias o vencedor não aparecer, perde o direito ao valor.

Em caso de morte, somente os herdeiros poderão promover o resgate. Já na hipótese de um menor de 18 anos ser o sorteado, caberá ao responsável fazê-lo.

Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, CPF com situação regular junto à Receita Federal do Brasil, e dados bancários de titularidade do ganhador ou procurador.

Outro ponto que merece atenção: o Executivo não se responsabiliza pela não comunicação aos participantes sorteados, que estiverem com os dados cadastrais desatualizados, e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação, gerando automaticamente sua exclusão da relação dos sorteados.

Além disso, o Município tem o direito de divulgar os nomes dos contemplados e utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de um ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização.

Estão vetados de participar do programa a prefeita, vice, secretário de Finanças e Planejamento, adjunto da referido pasta, superintendente Municipal da Receita e membros da comissão organizadora da própria promoção.

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