ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, DOMINGO  21    CAMPO GRANDE 26º

Capital

TJ reconhece direito a indenização para donos de imóveis no Portal da Lagoa

Loteamento lançado em 1997 foi considerado irregular por estar em área rural; interessados devem pedir liquidação de sentença

Humberto Marques | 08/10/2019 14:19
Colunas que marcavam a entrada do Portal da Lagoa; condomínio foi lançado em área reconhecida como rural. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Colunas que marcavam a entrada do Portal da Lagoa; condomínio foi lançado em área reconhecida como rural. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Semanas depois de a Justiça Estadual ordenar que a Prefeitura de Campo Grande promova a regularização fundiária do Residencial Portal da Lagoa –região da saída para Rochedinho, no norte de Campo Grande–, nova decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determina a divulgação de decisão, transitada em julgado, que reconhece aos compradores de imóveis no local indenização por danos morais.

Os valores deverão ser reclamados individualmente, em liquidação de sentença, diretamente pelos interessados, na ação de número 0065124-68.2010.8.12.0001.

A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho foi divulgada nesta terça-feira (8) pela assessoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo mais um desdobramento das denúncias que envolveram irregularidades na implantação do residencial. O problema teve início no fato de que a área usada para instalação do Portal da Lagoa é reconhecida pela prefeitura como rural, estando, assim, excluída de serviços públicos como coleta de lixo ou transporte coletivo.

O loteamento foi lançado em 1997 e comercializado pela Correta Empreendimentos Imobiliários. Dos 800 lotes, cerca de 400 foram vendidos a terceiros. As reclamações culminaram em ações judiciais, sendo que uma delas, impetrada em 2008, resultou na condenação de que a empresa pague danos morais aos compradores. No TJMS, em julgamento de recurso que começou a tramitar dois anos depois, fixou-se o valor de R$ 1 mil por adquirente, com as correções previstas em lei.

A sentença também determinou que os réus aprovassem o condomínio e entregassem a documentação de cada imóvel vendido –também em recurso, o TJ determinou em junho deste ano que a prefeitura regularize o loteamento, diante de sua negligência ao permitir a comercialização dos terrenos, e afastou a possibilidade de que os imóveis fossem demolidos caso o município não tomasse a medida.

“A precariedade do empreendimento Portal da Lagoa, quando comercializado pela ré (Concreta), pode ser verificada pelos próprios documentos juntados na contestação, onde se percebe que os adquirentes dos lotes (moradores do condomínio) após já estarem instalados na área adquirida, precisaram socorrer-se às autoridades públicas para que a região, onde foi construído o condomínio, fosse servida com os serviços públicos essenciais, como, por exemplo, transporte coletivo”, destacou Gomes Filho, para quem a venda dos lotes em área rural foi clandestina.

Nos siga no Google Notícias