TJ suspende sequestro de bens de ex-secretário por anotação em cartório
Ministério Público Estadual solicitou ao juiz a declaração de indisponibilidade de bens até o valor de R$ 860 mil
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível substituíram indisponibilidade de bens por anotação premonitória na matrícula de um imóvel rural do ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Jamal Salém, diante da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
O ex-secretário e também ex-vereador foi alvo da Operação Coffee Break, deflagrada à época que ocupada a pasta no Executivo.
Na ação de 1ª grau, o Ministério Público Estadual solicitou ao juiz a declaração de indisponibilidade de bens até o valor de R$ 860 mil, em razão de evolução patrimonial injustificada em relação aos ganhos declarados.
O pedido foi deferido pelo juiz, tendo o ex-secretário ingressado com pedido de liberação dos bens diante da 4ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve em parte a decisão, determinando que a indisponibilidade atingisse somente parte de um imóvel rural do secretário, justificando que seria o suficiente para garantir condenação.
Durante a sessão de julgamento, o desembargador Sideni Soncini Pimentel entendeu que, segundo normas do processo de execução, bastaria que o órgão jurisdicional determinasse a averbação da existência da ação, na margem da matrícula imobiliária do imóvel, já que seria suficiente para garantir eventual execução da sentença.
Disse ainda que a situação não impediria o ex-secretário de vender o imóvel, porém o possível comprador deve saber da existência da ação de improbidade administrativa, de modo que, se não ocorra o pagamento, o imóvel será utilizado para garantir a execução.